Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.420 foi emitida em 2 de setembro de 1997 e tratava dos financiamentos rurais dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, conhecido como PRONAF. Este programa visava apoiar a agricultura familiar no Brasil, oferecendo condições especiais de financiamento para os agricultores familiares. A resolução fazia parte de um conjunto de ações do governo brasileiro para fortalecer o setor agrícola, especialmente a agricultura familiar, que é fundamental para a economia e a segurança alimentar do país. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2629/99, que atualizou as regras e condições para os financiamentos rurais. É importante notar que a revogação da Resolução CMN n° 2.420 não anulou a importância do PRONAF, que continua a ser um pilar na política agrícola brasileira. A norma originalmente alterou e foi influenciada por várias leis e decretos, como a Lei 4595/64, Lei 4829/65, e Decreto 2025/96, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no setor financeiro e agrícola.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as regras e condições atuais para financiamentos rurais são regidas por normas mais recentes.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.420, de 2 de setembro de 1997

Alterações: Alterou a MCR 8-10 e a Resolução CMN 2409/97. Foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2629/99.

Motivação: A motivação regulatória foi o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, através do oferecimento de condições especiais de financiamento.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.420

Adequação

A Resolução CMN n° 2.420 foi revogada em 11 de agosto de 1999, pela Resolução CMN 2629/99. Portanto, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação, considerando sua revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, envolveu a necessidade das instituições financeiras adaptarem seus processos de financiamento rural para atender às condições especiais do PRONAF. No entanto, com a revogação da norma, esses impactos operacionais específicos deixaram de ser relevantes.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma originalmente tratou de aspectos financeiros e agrícolas, mas não especificou alterações técnicas em sistemas ou layouts.