Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.436 foi publicada em 21 de outubro de 1997 e tinha como objetivo instituir uma linha especial de crédito destinada a financiamentos de custeio agropecuário, apoiando o PRONAF. Esta resolução fazia parte de um esforço maior para fortalecer a agricultura familiar no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável. A norma foi posteriormente revogada, mas seu legado permanece na forma de políticas subsequentes que continuam a apoiar a agricultura familiar. É crucial entender que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes das normas vigentes e de como elas impactam suas operações e o cumprimento das regulamentações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a Resolução CMN n° 2.436 foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com esta norma específica.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.436, de 21 de outubro de 1997

Alterações: A norma foi revogada por resoluções subsequentes, como a Resolução CMN 2629/99.

Motivação: A motivação regulatória estava alinhada com o objetivo de fortalecer a agricultura familiar no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável e a estabilidade econômica.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.436

Adequação

Como a norma foi revogada, não há um cronograma de adequação específico a ser seguido. As instituições financeiras devem manter-se atualizadas sobre as normas vigentes e os prazos para adequação estabelecidos por regulamentações atuais do BCB.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.436 é mínimo, dada sua revogação. No entanto, as instituições financeiras devem continuar a monitorar e se adaptar às normas vigentes, revisando processos e procedimentos para garantir a conformidade com as regulamentações atuais do BCB e outras autoridades reguladoras.

Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas a serem implementadas devido à revogação da norma. As instituições devem estar atentas às normas vigentes e às alterações nos CADOCs explicitamente mencionados em regulamentações atuais.