Resolução CMN nº 2.547, de 09/09/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.547, de 09/09/1998, instituiu uma linha de crédito para investimentos agropecuários. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.629. Alterou a Resolução CMN nº 2.436, de 21/10/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.547 foi revogada e instituiu uma linha de crédito para investimentos agropecuários. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.629. Resolução CMN nº 2.629
Linha do tempo
- 09/09/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.547
- Revogada por Resolução CMN nº 2.629
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.629 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.436
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.547, datada de 9 de setembro de 1998, foi uma norma que estabeleceu uma linha especial de crédito destinada a financiamentos de investimentos agropecuários, em apoio ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Essa resolução visava facilitar o acesso ao crédito para pequenos agricultores, promovendo o desenvolvimento rural e a sustentabilidade econômica no setor agropecuário. Contudo, é importante ressaltar que essa norma foi revogada, o que implica que as diretrizes e condições anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor.
A revogação da Resolução CMN n° 2.547 significa que as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que substituem essa norma, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil (Bacen) e do Conselho Monetário Nacional (CMN). A revogação pode impactar a forma como as instituições oferecem crédito ao setor agropecuário, exigindo adaptações em suas políticas de crédito e financiamento.
Portanto, as instituições devem revisar suas práticas e procedimentos relacionados ao financiamento agropecuário, considerando as novas normas que estão em vigor e que podem ter sido implementadas após a revogação da Resolução CMN n° 2.547. A conformidade com as novas diretrizes é essencial para garantir a continuidade das operações e a mitigação de riscos regulatórios.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode exigir ajustes nas práticas de crédito das instituições, mas não implica em mudanças estruturais significativas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.547 de 9/9/1998.
Alterações: A Resolução CMN n° 2.547 foi revogada pela Resolução CMN n° 2.629/99.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o financiamento agropecuário, buscando maior eficiência e adequação às novas realidades do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.547
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas após a revogação da Resolução CMN n° 2.547.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar suas políticas de crédito e adequar seus sistemas de acordo com as novas regulamentações que substituem a norma revogada. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos na concessão de crédito ao setor agropecuário.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.