Resolução CMN nº 2.486, de 30/04/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.486, de 30/04/1998, dispõe sobre a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.108 e está sem efeito desde 02/01/2024. Alterou a Resolução CMN nº 2.451, de 27/11/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.486, de 30/4/1998, dispõe sobre a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição, visando garantir a estabilidade financeira e a segurança dos recursos.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/01/2024. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.108. Resolução CMN nº 5.108
Linha do tempo
- 30/04/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.486
- 02/01/2024 · Revogada por Resolução CMN nº 5.108
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.108 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.211
- Circular nº 2.883
- Resolução CMN nº 2.451
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.486, publicada em 4/5/1998, tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades das instituições financeiras. Isso significa que as instituições devem manter uma separação clara entre a gestão de recursos de terceiros e suas outras atividades, como a gestão de recursos próprios. A norma visa garantir a estabilidade financeira e a segurança dos recursos, evitando riscos e conflitos de interesses. A Resolução CMN n° 2.486 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.108/2023, que entra em vigor em 2/1/2024. A norma altera a Resolução CMN n° 2.451/1997 e é vinculada a outras normas, como a Circular n° 2.883/1999 e a Carta Circular n° 3.211/2005. A base legal e regulamentar da norma inclui a Lei n° 4.595/1964, a Lei n° 4.728/1965 e a Lei n° 6.385/1976.
Impacto Sistêmico
ALTO
A segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição pode ter um impacto significativo nas instituições financeiras, pois exige a implementação de controles e procedimentos para garantir a separação entre as atividades.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.486, de 30/4/1998
Alterações: Altera a Resolução CMN n° 2.451/1997 e é revogada pela Resolução CMN n° 5.108/2023
Motivação: Garantir a estabilidade financeira e a segurança dos recursos, evitando riscos e conflitos de interesses.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.486
Adequação
A Resolução CMN n° 5.108/2023, que revoga a Resolução CMN n° 2.486, entra em vigor em 2/1/2024. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras até essa data.
Impacto Operacional
A segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição pode exigir a implementação de controles e procedimentos para garantir a separação entre as atividades, o que pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras. Além disso, as instituições devem revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a nova norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma altera a Resolução CMN n° 2.451/1997 e é vinculada a outras normas, como a Circular n° 2.883/1999 e a Carta Circular n° 3.211/2005.