Resolução CMN nº 5.108, de 30/11/2023
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.108, de 30/11/2023, estabelece diretrizes para a atuação das instituições financeiras na administração de carteiras de terceiros. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.451, de 27/11/1997, e a Resolução CMN nº 2.486, de 30/04/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 5.108 estabelece diretrizes para a atuação das instituições financeiras na administração de carteiras de terceiros, enfatizando a segregação de atividades e a responsabilidade dos diretores. É crucial para garantir a transparência e a segurança nas operações financeiras.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/11/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 5.108, publicada em 30 de novembro de 2023, regula a atuação das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como contraparte em operações de carteiras de terceiros. A norma visa assegurar que a administração de recursos de terceiros seja realizada de forma segregada, evitando conflitos de interesse e promovendo a transparência nas operações financeiras. As instituições devem designar diretores responsáveis por essas atividades, que não podem acumular funções em diferentes áreas, garantindo assim uma gestão mais clara e responsável.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação interna das instituições para atender às novas exigências de segregação de atividades e designação de diretores responsáveis, o que pode demandar mudanças significativas nos processos operacionais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 5.108, de 30 de novembro de 2023.
Alterações: Revogação das Resoluções nº 2.451, de 27 de novembro de 1997; nº 2.486, de 30 de abril de 1998; e nº 2.824, de 29 de março de 2001.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a governança e a transparência nas operações financeiras, especialmente em um cenário de crescente complexidade e interconexão no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.108
Adequação
A Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024, o que impõe um prazo imediato para que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes estabelecidas. As instituições devem iniciar a revisão de seus processos e a designação de diretores responsáveis antes dessa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar suas operações de administração de recursos de terceiros. Isso inclui a designação de diretores responsáveis e a segregação das atividades, o que pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.