Resolução CMN nº 2.451, de 27/11/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.451, de 27/11/1997, dispõe sobre a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.108 e está sem efeito desde 02/01/2024.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.451, de 27/11/1997, dispõe sobre a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição, visando garantir a estabilidade financeira e a segurança dos recursos.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/01/2024. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.108. Resolução CMN nº 5.108
Linha do tempo
- 27/11/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.451
- Alterada por Resolução CMN nº 2.486
- 02/01/2024 · Revogada por Resolução CMN nº 5.108
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.108 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.486 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.211
- Circular nº 2.883
- Resolução CMN nº 2.536
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.451 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28/11/1997 e estabelece regras para a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades das instituições financeiras. A norma visa garantir a estabilidade financeira e a segurança dos recursos, evitando riscos e conflitos de interesses. A Resolução CMN n° 2.451 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.108/2023, que entra em vigor em 2/1/2024. A norma é importante para as instituições financeiras, pois estabelece regras claras para a administração de recursos de terceiros e ajuda a prevenir riscos e irregularidades. Além disso, a norma é relevante para o BCB, pois contribui para a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Resolução CMN n° 2.451 também está relacionada à Lei nº 4.595/1964, que estabelece as bases para a organização do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma tem um impacto alto no sistema financeiro, pois estabelece regras claras para a administração de recursos de terceiros e ajuda a prevenir riscos e irregularidades.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.451, de 27/11/1997
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 5.108/2023.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a segurança dos recursos, evitando riscos e conflitos de interesses.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.451
Adequação
A norma foi publicada em 28/11/1997 e foi revogada em 2/1/2024. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN n° 5.108/2023.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas devem se adequar às novas regras e implementar procedimentos para garantir a segregação da administração de recursos de terceiros. Os processos que devem ser revisados incluem a administração de recursos de terceiros, a gestão de riscos e a conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, mas a norma estabelece regras para a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades das instituições financeiras.