Resolução CMN nº 2.619, de 07/07/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.619, de 07/07/1999, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.632. Revogou a Resolução CMN nº 2.600, de 26/03/1999. Alterou a Resolução CMN nº 2.569, de 13/11/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.619 de 7/7/1999, que tratava do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, foi revogada. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.632. Resolução CMN nº 2.632
Linha do tempo
- 07/07/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.619
- Revogada por Resolução CMN nº 2.632
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.632 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.600
- Resolução CMN nº 2.569
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.619, datada de 7 de julho de 1999, estabelecia diretrizes para o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária, conhecido como RECOOP. Essa norma foi criada em um contexto de necessidade de apoio às cooperativas do setor agropecuário, visando fortalecer a produção e a competitividade dessas entidades. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser desconsideradas pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
A revogação da Resolução CMN n° 2.619 também afeta as normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 2.569/98 e a Resolução CMN n° 2.600/99, que foram impactadas por essa mudança. As instituições devem revisar suas práticas e procedimentos em relação ao apoio a cooperativas, uma vez que as diretrizes que antes orientavam essas ações não estão mais disponíveis. É crucial que as instituições financeiras se mantenham atualizadas sobre as normas vigentes e suas implicações operacionais.
Diante da revogação, as instituições devem focar em novas diretrizes e regulamentações que possam surgir para o setor agropecuário, garantindo que suas operações estejam sempre em conformidade com as exigências do Bacen e do Conselho Monetário Nacional (CMN). A adaptação a essas mudanças é essencial para a manutenção da integridade e da eficiência do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma não implica em novas obrigações, mas sim na descontinuação de diretrizes que não estão mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.619, de 7 de julho de 1999.
Alterações: A Resolução CMN n° 2.619 foi revogada e não há menção a alterações de outras normas específicas.
Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes regulatórias e à adequação do suporte às cooperativas de produção agropecuária, que pode ser abordada por novas normas que atendam melhor ao contexto atual do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.619
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação. As instituições devem focar em novas regulamentações que possam ser publicadas posteriormente.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes do RECOOP, o que pode simplificar alguns processos. No entanto, é necessário revisar as práticas relacionadas ao apoio a cooperativas, uma vez que novas diretrizes podem ser introduzidas no futuro.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos na norma analisada.