Resolução CMN nº 2.632, de 17/08/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.632, de 17/08/1999, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.665. Revogou a Resolução CMN nº 2.619, de 07/07/1999. Alterou a Resolução CMN nº 2.569, de 13/11/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.632 de 17/08/1999, que tratava do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, foi revogada. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.665. Resolução CMN nº 2.665
Linha do tempo
- 17/08/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.632
- Revogada por Resolução CMN nº 2.665
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.665 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.619
- Resolução CMN nº 2.569
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.632, datada de 17 de agosto de 1999, estabelecia diretrizes para o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária, conhecido como RECOOP. Essa norma foi criada em resposta à necessidade de fortalecer as cooperativas do setor agropecuário, promovendo sua sustentabilidade e competitividade no mercado. No entanto, a resolução foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas orientações ou regulamentações que o Banco Central do Brasil (BCB) venha a implementar.
A revogação da Resolução CMN n° 2.632 também afeta a continuidade de programas e iniciativas que dependiam de sua estrutura normativa. As instituições financeiras e cooperativas devem estar atentas às novas regulamentações que possam surgir para garantir a conformidade e a adaptação às novas exigências do mercado. A revogação é parte de um processo contínuo de atualização das normas que visam a eficiência e a eficácia do sistema financeiro nacional.
É crucial que as entidades autorizadas a operar pelo BCB revisem suas práticas e procedimentos à luz das mudanças regulatórias, assegurando que estejam alinhadas com as novas diretrizes que possam ser emitidas em substituição à norma revogada.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode exigir ajustes operacionais e de conformidade, mas não implica em mudanças drásticas imediatas para a maioria das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.632 de 17/08/1999.
Alterações: A norma foi revogada e não altera diretamente outras normas, mas está vinculada a normas anteriores como a Resolução CMN n° 2.569/98, 2.619/99 e 2.665/99.
Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes normativas que regem as cooperativas de produção agropecuária, visando uma maior eficiência e adaptação às condições atuais do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.632
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, mas as instituições devem estar atentas a novas regulamentações que possam ser emitidas pelo BCB.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao apoio e financiamento de cooperativas agropecuárias, além de possíveis custos associados à adaptação a novas normas que venham a ser implementadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.