Resolução CMN nº 2.569, de 13/11/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.569, de 13/11/1998, tratava das operações de cooperativas no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.665. Revogou a Resolução CMN nº 2.555, de 29/09/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.569 foi revogada e tratava das operações de cooperativas no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.665. Resolução CMN nº 2.665
Linha do tempo
- 13/11/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.569
- Alterada por Resolução CMN nº 2.600
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.619
- Alterada por Resolução CMN nº 2.632
- Revogada por Resolução CMN nº 2.665
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.665 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.632 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.600 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.619
- Resolução CMN nº 2.555
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.569, datada de 13/11/1998, foi uma norma que estabelecia diretrizes para operações de cooperativas enquadradas no Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP), conforme a Medida Provisória nº 1.715-2. Essa resolução tinha como objetivo facilitar a recuperação e o fortalecimento das cooperativas de produção agropecuária, promovendo a inclusão financeira e a sustentabilidade do setor. Contudo, a norma foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes que a sucedem, garantindo a conformidade com as regulamentações atuais do Banco Central do Brasil (Bacen).
A revogação da Resolução CMN n° 2.569 reflete uma mudança na abordagem regulatória do setor, onde novas normas, como a Resolução CMN n° 2.600/99 e outras subsequentes, passaram a reger as operações das cooperativas. As instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para assegurar que estão alinhados com as novas exigências e que não estão mais utilizando diretrizes obsoletas. A adaptação a essas mudanças é crucial para evitar riscos regulatórios e garantir a continuidade das operações.
Diante desse cenário, é fundamental que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das normas vigentes e implementem as alterações necessárias em seus procedimentos internos. A conformidade com as novas regulamentações não apenas assegura a legalidade das operações, mas também contribui para a estabilidade do sistema financeiro como um todo.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos e sistemas para adequação às novas normas que substituem a resolução revogada.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.569 de 13/11/1998.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 2.555/98.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de revitalização das cooperativas de produção agropecuária, buscando fortalecer o setor e garantir sua sustentabilidade no contexto econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.569
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação em relação à revogação da norma. As instituições devem estar atentas às novas regulamentações que a sucedem e se adequar conforme as diretrizes do Bacen.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos e sistemas utilizados pelas instituições financeiras que operam com cooperativas. Isso pode acarretar custos adicionais relacionados à readequação e treinamento das equipes para garantir a conformidade com as novas normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.