Resolução CMN nº 2.657, de 06/10/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.657, de 06/10/1999, tratava sobre créditos de custeio da safra 1999/2000 para beneficiários do PRONAF. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.879.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.657 foi revogada e tratava sobre créditos de custeio da safra 1999/2000 para beneficiários do PRONAF. É importante acompanhar as normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.879. Resolução CMN nº 2.879
Linha do tempo
- 06/10/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.657
- Revogada por Resolução CMN nº 2.879
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.879 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.702
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.657, datada de 6 de outubro de 1999, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a concessão de créditos de custeio voltados à safra 1999/2000, especificamente para os beneficiários do Grupo 'A' do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Essa resolução tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para pequenos agricultores, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento rural sustentável. Contudo, a norma foi revogada, e sua eficácia não se aplica mais ao contexto atual do sistema financeiro nacional. É crucial que as instituições financeiras estejam cientes das normas que a sucederam, como a Resolução CMN n° 2.702/2000 e a Resolução CMN n° 2.879/2001, que podem ter impactos diretos nas operações de crédito rural. A revogação da norma implica que as instituições devem revisar suas práticas de concessão de crédito e se adequar às novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de adequação imediata, mas as instituições devem estar atentas às normas que a substituem.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.657 de 6/10/1999.
Alterações: A norma foi revogada e não altera outras normas vigentes.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de fortalecer a agricultura familiar, promovendo o acesso ao crédito e contribuindo para a estabilidade econômica do setor rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.657
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem a Resolução CMN n° 2.657.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas implica na necessidade de revisão das práticas de concessão de crédito rural, alinhando-se às novas diretrizes estabelecidas pelo CMN.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.