Resolução CMN nº 2.729, de 14/06/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.729, de 14/06/2000, tratava de alterações no regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.879. Revogou a Resolução CMN nº 2.650, de 22/09/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.729 de 14/06/2000, agora revogada, tratava de alterações no regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias que impactam o setor agrícola.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.879. Resolução CMN nº 2.879
Linha do tempo
- 14/06/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.729
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.766
- Revogada por Resolução CMN nº 2.879
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.879 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.766
- Resolução CMN nº 2.650
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.729, datada de 14 de junho de 2000, foi uma norma que estabeleceu alterações no regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Esta norma visava aprimorar as diretrizes e a operacionalização do programa, que é fundamental para o suporte à agricultura familiar no Brasil. A resolução foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional para fortalecer a política agrícola e garantir a inclusão social através do crédito rural.
Entretanto, é importante ressaltar que a Resolução CMN n° 2.729 foi revogada por normas subsequentes, como a Resolução CMN n° 2.766/2000 e a Resolução CMN n° 2.879/2001, que trouxeram novas diretrizes e ajustes necessários para a evolução do PRONAF. A revogação de normas anteriores é uma prática comum no processo regulatório, visando sempre a atualização e a adequação às novas realidades do mercado e das necessidades dos agricultores familiares.
Diante disso, as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que substituem a Resolução CMN n° 2.729, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais do BCB e do CMN, especialmente no que tange ao financiamento e ao suporte à agricultura familiar.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O nível de impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.729 de 14/06/2000.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.766/2000 e pela Resolução CMN n° 2.879/2001.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Resolução CMN n° 2.729 está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes do PRONAF, buscando uma melhor adequação às demandas do setor agrícola e às condições econômicas do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.729
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados para a adequação, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
Como a Resolução CMN n° 2.729 foi revogada, não há novos trabalhos ou custos diretos associados a esta norma. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem esta resolução.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.