Resolução CMN nº 2.766, de 10/08/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.766, de 10/08/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.879. Alterou a Resolução CMN nº 2.729, de 14/06/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.766 de 10/08/2000 foi revogada e não possui mais efeitos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem suas disposições.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.879. Resolução CMN nº 2.879
Linha do tempo
- 10/08/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.766
- Revogada por Resolução CMN nº 2.879
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.879 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.729
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.766, datada de 10 de agosto de 2000, tratava de alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Contudo, essa norma foi revogada, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor e não devem ser consideradas nas operações das instituições financeiras. A revogação é parte de um processo contínuo de atualização e adequação das normas que regem o sistema financeiro nacional, visando a eficiência e a clareza regulatória.
A revogação da Resolução CMN n° 2.766 também afeta normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 2.729/2000 e a Resolução CMN n° 2.879/2001, que foram mencionadas como referências. As instituições devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar a forma como operam, especialmente em relação ao PRONAF, que é um programa relevante para a agricultura familiar no Brasil.
Diante desse cenário, é fundamental que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as normas atuais e evitem a aplicação de normas que já não estão mais vigentes. A atualização constante das normas é um reflexo da necessidade de adaptação do sistema financeiro às demandas do mercado e às políticas públicas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.766 de 10/08/2000.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações específicas de outras normas.
Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização e simplificação do arcabouço regulatório, visando maior eficiência e clareza nas normas que regem o sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.766
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir suas diretrizes, o que pode gerar uma redução de custos operacionais relacionados ao cumprimento de normas que não estão mais em vigor. Contudo, é necessário revisar processos internos para garantir que não haja aplicação indevida de normas revogadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) que foram explicitamente mencionados no texto fornecido.