Resolução CMN nº 2.819, de 22/02/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.819, de 22/02/2001, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.991 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 2.690, de 28/01/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.819 de 22/02/2001 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.991/2022. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações operacionais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.991. Resolução CMN nº 4.991
Linha do tempo
- 22/02/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.819
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.991
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.991 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.690
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.819, publicada em 22 de fevereiro de 2001, tinha como objetivo alterar dispositivos do Regulamento anexo à Resolução CMN n° 2.690/2000, que regulamenta a constituição, organização e funcionamento das bolsas de valores. A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.991/2022, que trouxe mudanças significativas ao arcabouço regulatório das bolsas, refletindo a evolução do mercado financeiro e a necessidade de maior eficiência e transparência nas operações. A revogação da norma anterior implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma mais recente, garantindo conformidade e adequação às exigências do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar em conformidade com a norma subsequente, a Resolução CMN n° 4.991/2022.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.819 de 22/02/2001.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.991/2022.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar e aprimorar as normas que regem o funcionamento das bolsas de valores, visando maior segurança e eficiência no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.819
Adequação
A Resolução CMN n° 4.991/2022, que revogou a norma, entrou em vigor a partir de 02/05/2022. As instituições financeiras devem ter se adaptado a essa nova norma até essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 2.819 e a implementação da Resolução CMN n° 4.991/2022 podem gerar trabalho adicional para as instituições, que precisam revisar seus processos internos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências. Isso pode acarretar custos operacionais, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.