Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.819, publicada em 22 de fevereiro de 2001, tinha como objetivo alterar dispositivos do Regulamento anexo à Resolução CMN n° 2.690/2000, que regulamenta a constituição, organização e funcionamento das bolsas de valores. A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.991/2022, que trouxe mudanças significativas ao arcabouço regulatório das bolsas, refletindo a evolução do mercado financeiro e a necessidade de maior eficiência e transparência nas operações. A revogação da norma anterior implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma mais recente, garantindo conformidade e adequação às exigências do Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar em conformidade com a norma subsequente, a Resolução CMN n° 4.991/2022.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.819 de 22/02/2001.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.991/2022.

Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar e aprimorar as normas que regem o funcionamento das bolsas de valores, visando maior segurança e eficiência no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.819

Adequação

A Resolução CMN n° 4.991/2022, que revogou a norma, entrou em vigor a partir de 02/05/2022. As instituições financeiras devem ter se adaptado a essa nova norma até essa data.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 2.819 e a implementação da Resolução CMN n° 4.991/2022 podem gerar trabalho adicional para as instituições, que precisam revisar seus processos internos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências. Isso pode acarretar custos operacionais, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.