Resolução CMN nº 2.690, de 28/01/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.690, de 28/01/2000, consolidou normas sobre a organização das bolsas de valores. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.991 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou a Resolução CMN nº 2.549, de 24/09/1998, e a Resolução CMN nº 2.597, de 26/03/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.690 foi revogada e consolidou normas sobre a organização das bolsas de valores. É importante para as instituições financeiras estarem cientes das mudanças regulatórias que impactam seu funcionamento.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.991. Resolução CMN nº 4.991
Linha do tempo
- 28/01/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.690
- Alterada por Resolução CMN nº 2.709
- Alterada por Resolução CMN nº 2.774
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.819
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.991
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.991 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.774 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.709 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.819
- Resolução CMN nº 2.597
- Resolução CMN nº 2.549
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.690, datada de 28 de janeiro de 2000, foi uma norma que visava alterar e consolidar as diretrizes que regulamentavam a constituição, organização e funcionamento das bolsas de valores no Brasil. Essa resolução foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para garantir a transparência e a eficiência do mercado financeiro, promovendo um ambiente regulatório mais robusto e seguro para os investidores e participantes do mercado. No entanto, é crucial notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.991 em 2 de maio de 2022, o que implica que as normas anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e foram substituídas por novas diretrizes que refletem as necessidades atuais do mercado financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas normas e à revogação de diretrizes que poderiam afetar sua operação e conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.690, de 28/01/2000.
Alterações: Revogou as Resoluções CMN ns. 1.656/1989, 1.760/1990, 1.818/1991, 2.549/1998, 2.597/1999.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação e consolidação das normas foi a necessidade de modernizar o arcabouço regulatório das bolsas de valores, promovendo maior segurança e eficiência no sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.690
Adequação
A revogação da Resolução CMN n° 2.690 ocorreu em 2 de maio de 2022, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.991 a partir dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à atualização de sistemas, treinamento de pessoal e adaptação a novas exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.