Resolução CMN nº 4.991, de 24/03/2022
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.991, de 24/03/2022, revoga normas anteriores que já estavam sem efeito ou cuja necessidade não era mais identificável, em conformidade com o Decreto nº 10.139. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 6 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.690, de 28/01/2000, e a Resolução CMN nº 2.873, de 26/07/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.991 de 24/03/2022 revoga normas anteriores que já estavam sem efeito ou cuja necessidade não era mais identificável, em conformidade com o Decreto nº 10.139. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/03/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.991, publicada em 24 de março de 2022, tem como objetivo revogar normas que já não se mostravam necessárias ou que haviam perdido sua eficácia ao longo do tempo. Essa ação é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para simplificar e atualizar o arcabouço regulatório do sistema financeiro nacional, alinhando-se ao que estabelece o Decreto nº 10.139 de 2019, que visa a desburocratização e a melhoria da eficiência regulatória.
A norma revoga um total de quinze resoluções anteriores, datadas entre 1977 e 2001, que não estavam mais em vigor ou cuja aplicação não era mais pertinente. Essa revogação é uma medida que busca eliminar a sobrecarga regulatória e facilitar a compreensão das normas vigentes por parte das instituições financeiras. A simplificação do ambiente regulatório é crucial para promover um sistema financeiro mais robusto e eficiente, além de contribuir para a estabilidade econômica.
A entrada em vigor da Resolução CMN n° 4.991 está marcada para 2 de maio de 2022, e as instituições financeiras devem estar atentas a essa data para garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas diretrizes. A revogação de normas obsoletas é um passo importante para a modernização do sistema financeiro, permitindo que as instituições se concentrem em normas que realmente impactam suas operações.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação se refere a normas que já estavam sem efeito ou cuja necessidade não era mais identificável, não exigindo grandes mudanças operacionais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.991, de 24 de março de 2022.
Alterações: Revoga as Resoluções nº 454, 1.190, 1.197, 1.261, 1.517, 1.645, 1.657, 1.907, 1.945, 2.690, 2.709, 2.774, 2.785, 2.819 e 2.873.
Motivação: A motivação regulatória é a simplificação e atualização do arcabouço normativo, visando a desburocratização e a eficiência do sistema financeiro, em conformidade com o Decreto nº 10.139.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.991
Adequação
A Resolução CMN n° 4.991 entra em vigor em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem se preparar para a adequação a partir dessa data, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A norma gera um trabalho mínimo para as instituições, pois revoga normas que já não estavam em uso. No entanto, é importante que as instituições revisem seus processos internos para garantir que não estejam referenciando normas revogadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.