Resolução CMN nº 2.969, de 25/06/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.969, de 25/06/2002, alterou a Resolução CMN n° 2.827/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.970. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.969 de 25/06/2002 foi revogada e alterou a Resolução CMN n° 2.827/2001. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.970. Resolução CMN nº 2.970
Linha do tempo
- 25/06/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.969
- Revogada por Resolução CMN nº 2.970
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.970 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.969, datada de 25 de junho de 2002, foi uma norma que visou o contingenciamento de crédito ao setor público, especificamente ao incluir um novo inciso no parágrafo 1º do artigo 9º da Resolução nº 2.827/2001. Essa norma tinha como objetivo ajustar as diretrizes de concessão de crédito, refletindo a necessidade de um controle mais rigoroso sobre as operações de crédito destinadas ao setor público, em um contexto de estabilidade financeira e responsabilidade fiscal.
A revogação da Resolução CMN n° 2.969 pela Resolução CMN n° 2.970/2002 em 28 de junho de 2002, indica uma rápida evolução nas diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) em resposta às condições econômicas e financeiras do país. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar diretamente suas operações e a forma como gerenciam o crédito ao setor público.
Portanto, é crucial que as instituições financeiras revisem suas políticas de crédito e garantam que estão em conformidade com as normas vigentes, especialmente em relação à Resolução nº 2.827/2001, que permanece como um marco regulatório importante no contexto do crédito ao setor público.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a norma exige ajustes nas práticas de concessão de crédito, o que pode demandar revisões operacionais significativas nas instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.969 de 25/06/2002.
Alterações: Revogação pela Resolução CMN n° 2.970/2002.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de um controle mais rigoroso sobre o crédito ao setor público, visando a estabilidade financeira e a responsabilidade fiscal.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.969
Adequação
A norma foi revogada em 28 de junho de 2002, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequado a essa mudança imediatamente após essa data, garantindo que suas práticas de crédito estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 2.970/2002.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer uma revisão das políticas de concessão de crédito ao setor público. As instituições devem implementar novos processos de controle e monitoramento para garantir a conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.