Resolução CMN nº 2.970, de 27/06/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.970, de 27/06/2002, trata do Contingenciamento de Crédito ao Setor Público. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.439. Revogou a Resolução CMN nº 2.969, de 25/06/2002. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.970 de 27/6/2002 trata do Contingenciamento de Crédito ao Setor Público, alterando o inciso VIII do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução CMN nº 2.827/2001. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.439/2007. O objetivo era garantir a estabilidade financeira e a correta alocação de crédito no sistema financeiro nacional, em conformidade com a Lei nº 4.595/1964.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.439. Resolução CMN nº 3.439
Linha do tempo
- 27/06/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.970
- Revogada por Resolução CMN nº 3.439
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.439 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.969
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.970, de 27 de junho de 2002, foi editada com o objetivo de alterar o inciso VIII do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução CMN nº 2.827/2001, que dispõe sobre o contingenciamento de crédito ao setor público. A norma foi motivada pela necessidade de ajustar as regras de concessão de crédito às entidades do setor público, visando aprimorar a gestão fiscal e a transparência na utilização de recursos públicos pelo sistema financeiro. A Lei nº 4.595/1964 (Lei Orgânica do Sistema Financeiro Nacional) serve como base legal para a regulação bancária, e a Resolução CMN n° 2.970 se insere nesse contexto ao modificar disposições específicas sobre limites e contingenciamento de crédito. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 3.439/2007, que substituiu integralmente suas disposições. A alteração promovida pela Resolução 2.970/2002 refletia a necessidade de adaptação das regras de crédito ao setor público às mudanças no cenário econômico e prudencial, reforçando o controle sobre a exposição das instituições financeiras a riscos associados a operações com o setor público.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado MÉDIO porque a norma altera regras específicas de contingenciamento de crédito ao setor público, o que afeta diretamente a gestão de risco e a alocação de capital das instituições financeiras. A implementação requer ajustes nos sistemas de concessão de crédito e na avaliação de exposições ao setor público, demandando atualização de políticas internas e controles de risco.