Resolução CMN nº 3.067, de 27/02/2003
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.067, de 27/02/2003, instituiu linha de crédito para financiamento de colheita e estocagem de café do período agrícola 2002/2003. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.100. Revogou 7 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.957, de 25/04/2002, e a Resolução CMN nº 2.947, de 27/03/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.067 de 27/2/2003 foi revogada e instituiu linha de crédito para financiamento de colheita e estocagem de café do período agrícola 2002/2003, com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.100. Resolução CMN nº 3.100
Linha do tempo
- 27/02/2003 · Publicação Resolução CMN nº 3.067
- Revogada por Resolução CMN nº 3.100
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.067 foi publicada em 27 de fevereiro de 2003 e tinha como objetivo instituir uma linha de crédito destinada ao financiamento de colheita e de estocagem de café do período agrícola 2002/2003. Essa linha de crédito foi criada ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). A resolução fazia parte de um conjunto de normas que visavam apoiar a economia cafeeira brasileira. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 3.067 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 3100/2003, publicada no DOU em 26 de junho de 2003. A Resolução CMN n° 3.067 também revogou várias outras resoluções anteriores, como a Resolução CMN 2794/2000, Resolução CMN 2795/2000, Resolução CMN 2823/2001, Resolução CMN 2869/2001, Resolução CMN 2913/2001, Resolução CMN 2947/2002, Resolução CMN 2957/2002 e Resolução CMN 3014/2002. A base legal para essas resoluções inclui a LEI 4595/64, LEI 4829/65 e LEI 10186/2001.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a Resolução CMN n° 3.067 foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.067 de 27/2/2003
Alterações: Revogou as Resoluções CMN 2794/2000, Resolução CMN 2795/2000, Resolução CMN 2823/2001, Resolução CMN 2869/2001, Resolução CMN 2913/2001, Resolução CMN 2947/2002, Resolução CMN 2957/2002 e Resolução CMN 3014/2002.
Motivação: A motivação regulatória foi apoiar a economia cafeeira brasileira através da criação de uma linha de crédito para financiamento de colheita e estocagem de café.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.067
Adequação
A Resolução CMN n° 3.067 foi revogada em 26 de junho de 2003, pela Resolução CMN 3100/2003. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a resolução não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a Resolução CMN n° 3.067 foi revogada e não exige ações específicas das instituições financeiras para se adequar às suas disposições.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na Resolução CMN n° 3.067 que afetem diretamente o layout ou a implementação de sistemas pelas instituições financeiras.