Resolução CMN nº 3.100, de 25/06/2003
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.100, de 25/06/2003, dispõe sobre a linha de crédito destinada ao financiamento de colheita e de estocagem de café do período agrícola 2002/2003. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.184. Revogou a Resolução CMN nº 3.067, de 27/02/2003.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.100, de 25/6/2003, dispõe sobre a linha de crédito destinada ao financiamento de colheita e de estocagem de café do período agrícola 2002/2003, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.184. Resolução CMN nº 3.184
Linha do tempo
- 25/06/2003 · Publicação Resolução CMN nº 3.100
- Revogada por Resolução CMN nº 3.184
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.184 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.167
- Resolução CMN nº 3.067
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.100, de 25/6/2003, tem como objetivo fornecer crédito para o financiamento de colheita e estocagem de café no período agrícola 2002/2003, utilizando recursos do Funcafé. Esta norma foi revogada, mas é importante entender seu contexto histórico e como influenciou a política monetária e a estabilidade financeira no Brasil. A norma faz referência a leis específicas, como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, demonstrando a complexidade da regulamentação no setor financeiro. Além disso, a resolução menciona a revogação de outra norma, a Resolução CMN 3067/2003, mostrando a dinâmica das regulamentações no Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.100, de 25/6/2003
Alterações: Revogou a Resolução CMN 3067/2003 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3184/2004.
Motivação: A motivação regulatória foi fornecer suporte financeiro ao setor cafeeiro, contribuindo para a estabilidade econômica e a política monetária do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.100
Adequação
A norma foi publicada em 25/6/2003 e revogada em 31/03/2004, com a Resolução CMN 3184/2004. Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações específicas das instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições mantenham um registro histórico das normas para entender a evolução da regulamentação financeira no Brasil.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.