Resolução CMN nº 3.338, de 23/12/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.338, de 23/12/2005, alterou a Resolução 2.827 de 2001, que tratava do contingenciamento do crédito ao setor público. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.338 de 23/12/2005, agora revogada, alterou a Resolução 2.827 de 2001, que tratava do contingenciamento do crédito ao setor público. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 23/12/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.338
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.338, publicada em 27/12/2005, tinha como objetivo alterar a Resolução 2.827 de 2001, que consolidava as regras para o contingenciamento do crédito ao setor público. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para ajustar as diretrizes de crédito e garantir a estabilidade financeira no Brasil. A revogação da norma ocorreu em 1º/1/2018, com a entrada em vigor da Resolução CMN n° 4.589 de 2017, que trouxe novas diretrizes e abordagens para o setor público. Portanto, a Resolução 3.338 não está mais em vigor e as instituições devem se basear nas normas mais recentes para suas operações e conformidade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação adicional por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.338 de 23/12/2005.
Alterações: A norma revogou e alterou a Resolução 2.827 de 2001.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao ajuste das regras de crédito ao setor público, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.338
Adequação
A norma foi revogada em 1º/1/2018, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras em relação a esta norma específica.
Impacto Operacional
Como a Resolução 3.338 foi revogada, não há novos processos ou custos associados a sua implementação. As instituições devem focar nas normas vigentes e revisar seus processos conforme as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução 4.589 de 2017.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.