Resolução CMN nº 3.437, de 22/01/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.437, de 22/01/2007, trata do Contingenciamento de Crédito ao Setor Público. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.437 trata do Contingenciamento de Crédito ao Setor Público, alterando limites e incluindo dispositivos na Resolução CMN nº 2.827/2001. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017 a partir de 1º/1/2018. O foco está na regulação do crédito concedido ao setor público, com ajustes em limites e inclusão de novos incisos e parágrafos na norma anterior.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 22/01/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.437
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.437, de 22 de janeiro de 2007, trata do Contingenciamento de Crédito ao Setor Público e representa uma alteração significativa na regulação financeira brasileira, promovida pelo Conselho Monetário Nacional. A norma tem como objetivo principal ajustar os limites e as regras para concessão de crédito ao setor público, incluindo o inciso VI no art. 9º-B e reformulando os §§ 13 a 15 da Resolução CMN nº 2.827/2001. Essa mudança visa aprimorar o controle e a transparência na alocação de crédito público, alinhando-se às políticas monetária e prudencial do Banco Central do Brasil. A norma se insere no contexto de fortalecimento da estabilidade financeira e da gestão eficiente dos recursos creditícios no sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado MÉDIO porque a norma altera regras de contingenciamento de crédito ao setor público, o que afeta diretamente a gestão de risco e a alocação de capital das instituições financeiras. A implementação requer ajustes nos sistemas de concessão de crédito e na análise de exposição ao risco, mas não representa uma mudança estrutural profunda no modelo de negócio das instituições.