Resolução CMN nº 3.438, de 22/01/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.438, de 22/01/2007, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.438 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 22/01/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.438
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.438, datada de 22 de janeiro de 2007, foi uma norma que tratou do contingenciamento de crédito ao setor público, incluindo a autorização para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional, conhecido como Pró-Moradia. Essa resolução alterou a Resolução CMN n° 2.827, de 30 de março de 2001, ao incluir o artigo 9º-I, que estabelecia diretrizes específicas para a atuação do setor financeiro em relação ao crédito habitacional. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.589, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. A revogação da norma implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis, e as instituições financeiras devem se adequar às novas regulamentações vigentes. É crucial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos em conformidade com as normas atuais para evitar penalidades e garantir a conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.438, de 22 de janeiro de 2007.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.589, de 2017.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regulamentar o crédito ao setor público e facilitar o acesso à habitação, refletindo uma política de fomento ao bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.438
Adequação
A Resolução CMN n° 4.589 revogou a norma em 1º de janeiro de 2018, portanto, as instituições já devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo para as instituições, mas requer que elas mantenham-se atualizadas sobre as normas vigentes e revisem seus processos para garantir conformidade com as novas regulamentações.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.