Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.466 foi publicada em 29 de junho de 2007 e tinha como objetivo alterar o artigo 9º-I da Resolução nº 2.827, que trata de normas de supervisão e regulamentação do Sistema Financeiro Nacional. Essa norma foi uma resposta às necessidades de atualização das diretrizes regulatórias, visando a melhoria da supervisão e a adequação das instituições financeiras às novas realidades do mercado. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589 em 1º de janeiro de 2018, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor, mas sua análise é relevante para entender a evolução regulatória no Brasil.

A revogação da Resolução CMN n° 3.466 e a alteração do artigo mencionado refletem um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) em manter um sistema financeiro robusto e adaptável. As mudanças promovidas por essa norma foram parte de um processo mais amplo de revisão das normas regulatórias, que visavam garantir a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores. As instituições financeiras devem estar atentas a essas alterações, pois elas impactam diretamente a conformidade e a operação de suas atividades.

Embora a norma em si não esteja mais vigente, a sua análise é fundamental para as instituições que buscam compreender o histórico das regulamentações e as razões que levaram a sua revogação. Isso permite uma melhor preparação para futuras mudanças e adequações que possam surgir no cenário regulatório.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação atual. No entanto, a compreensão de suas alterações é importante para a conformidade histórica.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.466 de 29/6/2007.

Alterações: A norma alterou o art. 9º-I da Resolução nº 2.827 de 30 de março de 2001, que foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589 de 2017.

Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de atualizar e melhorar as diretrizes de supervisão do sistema financeiro, garantindo maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.466

Adequação

Como a Resolução CMN n° 3.466 foi revogada em 1º de janeiro de 2018, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados atualmente.

Impacto Operacional

A norma, ao ser revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições financeiras, mas sua análise pode requerer revisão de processos internos relacionados a conformidade histórica.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.