Resolução CMN nº 3.466, de 29/06/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.466, de 29/06/2007, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.466 de 29/6/2007, embora revogada, alterou o art. 9º-I da Resolução nº 2.827 de 30 de março de 2001. É importante para as instituições financeiras entenderem as mudanças que impactam a conformidade regulatória.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 29/06/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.466
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.466 foi publicada em 29 de junho de 2007 e tinha como objetivo alterar o artigo 9º-I da Resolução nº 2.827, que trata de normas de supervisão e regulamentação do Sistema Financeiro Nacional. Essa norma foi uma resposta às necessidades de atualização das diretrizes regulatórias, visando a melhoria da supervisão e a adequação das instituições financeiras às novas realidades do mercado. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589 em 1º de janeiro de 2018, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor, mas sua análise é relevante para entender a evolução regulatória no Brasil.
A revogação da Resolução CMN n° 3.466 e a alteração do artigo mencionado refletem um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) em manter um sistema financeiro robusto e adaptável. As mudanças promovidas por essa norma foram parte de um processo mais amplo de revisão das normas regulatórias, que visavam garantir a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores. As instituições financeiras devem estar atentas a essas alterações, pois elas impactam diretamente a conformidade e a operação de suas atividades.
Embora a norma em si não esteja mais vigente, a sua análise é fundamental para as instituições que buscam compreender o histórico das regulamentações e as razões que levaram a sua revogação. Isso permite uma melhor preparação para futuras mudanças e adequações que possam surgir no cenário regulatório.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação atual. No entanto, a compreensão de suas alterações é importante para a conformidade histórica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.466 de 29/6/2007.
Alterações: A norma alterou o art. 9º-I da Resolução nº 2.827 de 30 de março de 2001, que foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589 de 2017.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de atualizar e melhorar as diretrizes de supervisão do sistema financeiro, garantindo maior eficiência e segurança nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.466
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.466 foi revogada em 1º de janeiro de 2018, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados atualmente.
Impacto Operacional
A norma, ao ser revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições financeiras, mas sua análise pode requerer revisão de processos internos relacionados a conformidade histórica.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.