Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.508, datada de 30 de novembro de 2007, foi uma norma que introduziu alterações significativas na Resolução nº 2.827/2001, especificamente ao incluir o § 3º ao art. 7º e o § 3º ao art. 9º. Essas mudanças visavam aprimorar a regulamentação do sistema financeiro nacional, refletindo a necessidade de atualização das normas em um ambiente econômico em constante evolução. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.626/2008 e pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que trouxe uma revogação total a partir de 1º de janeiro de 2018. Portanto, a Resolução CMN n° 3.508 não está mais em vigor, mas suas disposições foram relevantes para a estruturação das normas que a sucederam. É fundamental que as instituições financeiras compreendam o histórico e as implicações dessas revogações para garantir a conformidade com as normas atuais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e suas disposições não estão mais em vigor, não exigindo adaptações operacionais significativas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.508, de 30 de novembro de 2007.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.626/2008 e pela Resolução CMN nº 4.589/2017.

Motivação: A motivação regulatória estava alinhada com a necessidade de atualização das normas do sistema financeiro, visando a estabilidade e a eficiência do setor.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.508

Adequação

Como a Resolução CMN n° 3.508 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas normas vigentes que sucederam esta resolução.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais se preocupar com suas disposições, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à conformidade com normas que não estão mais em vigor. No entanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas à luz das normas atuais que substituíram a Resolução CMN n° 3.508.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.