Resolução CMN nº 3.508, de 30/11/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.508, de 30/11/2007, alterou a Resolução nº 2.827/2001, incluindo novos parágrafos que impactam a regulamentação do sistema financeiro. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.508 foi revogada e alterou a Resolução nº 2.827/2001, incluindo novos parágrafos que impactam a regulamentação do sistema financeiro. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 30/11/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.508
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.626
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.508, datada de 30 de novembro de 2007, foi uma norma que introduziu alterações significativas na Resolução nº 2.827/2001, especificamente ao incluir o § 3º ao art. 7º e o § 3º ao art. 9º. Essas mudanças visavam aprimorar a regulamentação do sistema financeiro nacional, refletindo a necessidade de atualização das normas em um ambiente econômico em constante evolução. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.626/2008 e pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que trouxe uma revogação total a partir de 1º de janeiro de 2018. Portanto, a Resolução CMN n° 3.508 não está mais em vigor, mas suas disposições foram relevantes para a estruturação das normas que a sucederam. É fundamental que as instituições financeiras compreendam o histórico e as implicações dessas revogações para garantir a conformidade com as normas atuais.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e suas disposições não estão mais em vigor, não exigindo adaptações operacionais significativas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.508, de 30 de novembro de 2007.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.626/2008 e pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória estava alinhada com a necessidade de atualização das normas do sistema financeiro, visando a estabilidade e a eficiência do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.508
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.508 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas normas vigentes que sucederam esta resolução.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais se preocupar com suas disposições, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à conformidade com normas que não estão mais em vigor. No entanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas à luz das normas atuais que substituíram a Resolução CMN n° 3.508.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.