Resolução CMN nº 3.626, de 30/10/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.626, de 30/10/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001, e a Resolução CMN nº 3.508, de 30/11/2007.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.626, de 30/10/2008, altera o § 3º do art. 7º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 30/10/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.626
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.508
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.626 foi publicada em 30 de outubro de 2008 e tinha como objetivo alterar o § 3º do art. 7º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa resolução fazia parte do conjunto de normas que visavam regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 3.626 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, a partir de 1º de janeiro de 2018. Portanto, suas disposições não estão mais em vigor. A motivação por trás dessas alterações regulamentares está relacionada à necessidade constante de atualizar e aprimorar a regulação do sistema financeiro para garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. O Banco Central do Brasil (BCB), como órgão responsável pela regulação e supervisão do sistema financeiro, busca através dessas normas, manter um ambiente financeiro seguro e eficiente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Resolução CMN n° 3.626 foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações vigentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.626, de 30 de outubro de 2008
Alterações: Alterou o § 3º do art. 7º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir o bem-estar econômico da sociedade, através da regulação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.626
Adequação
A Resolução CMN n° 3.626 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018, pela Resolução CMN nº 4.589/2017. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas alterações para garantir a conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A Resolução CMN n° 3.626 foi revogada e não apresenta impacto direto nas alterações de layout.