Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.626 foi publicada em 30 de outubro de 2008 e tinha como objetivo alterar o § 3º do art. 7º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa resolução fazia parte do conjunto de normas que visavam regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 3.626 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, a partir de 1º de janeiro de 2018. Portanto, suas disposições não estão mais em vigor. A motivação por trás dessas alterações regulamentares está relacionada à necessidade constante de atualizar e aprimorar a regulação do sistema financeiro para garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. O Banco Central do Brasil (BCB), como órgão responsável pela regulação e supervisão do sistema financeiro, busca através dessas normas, manter um ambiente financeiro seguro e eficiente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a Resolução CMN n° 3.626 foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações vigentes.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.626, de 30 de outubro de 2008

Alterações: Alterou o § 3º do art. 7º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir o bem-estar econômico da sociedade, através da regulação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.626

Adequação

A Resolução CMN n° 3.626 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018, pela Resolução CMN nº 4.589/2017. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando sua revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas alterações para garantir a conformidade regulatória.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A Resolução CMN n° 3.626 foi revogada e não apresenta impacto direto nas alterações de layout.