Resolução CMN nº 3.628, de 30/10/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.628, de 30/10/2008, alterou a Resolução nº 2.827/2001, incluindo o art. 9º-L. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.647. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.628 foi revogada e alterou a Resolução nº 2.827/2001, incluindo o art. 9º-L. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.647. Resolução CMN nº 3.647
Linha do tempo
- 30/10/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.628
- Revogada por Resolução CMN nº 3.647
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.647 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.628, datada de 30 de outubro de 2008, foi uma norma que introduziu alterações significativas na Resolução nº 2.827/2001, especificamente a inclusão do artigo 9º-L. Essa norma visava aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, promovendo maior clareza e eficiência nas operações das instituições financeiras. A revogação da Resolução CMN n° 3.628 foi formalizada pela Resolução CMN nº 3.647/2008, que revogou totalmente a norma anterior, refletindo uma atualização nas diretrizes regulatórias do setor financeiro. É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam atentas a essas mudanças, pois elas impactam diretamente a conformidade e a operação do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, a inclusão do artigo 9º-L na Resolução nº 2.827/2001 requer que as instituições revisem suas práticas de conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.628 de 30/10/2008.
Alterações: Revogação total pela Resolução CMN nº 3.647/2008.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualização das normas que regem o sistema financeiro, visando garantir a estabilidade e a eficiência do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.628
Adequação
Não há prazos e datas específicas mencionadas no texto para adequação, mas as instituições devem estar cientes da revogação e das implicações da inclusão do art. 9º-L na Resolução nº 2.827/2001.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.628 e a inclusão do art. 9º-L na Resolução nº 2.827/2001 podem gerar a necessidade de revisão de processos internos e sistemas de compliance, resultando em trabalho adicional e custos para as instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.