Resolução CMN nº 3.647, de 26/11/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.647, de 26/11/2008, exclui da aplicação da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, as empresas que especifica e dá outras providências. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Revogou a Resolução CMN nº 3.628, de 30/10/2008. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.647, de 26/11/2008, exclui da aplicação da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, as empresas que especifica e dá outras providências. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 26/11/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.647
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.647 foi publicada em 26 de novembro de 2008 e tinha como objetivo excluir da aplicação da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, as empresas que especifica. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. A Resolução CMN n° 3.647 alterou a Resolução CMN nº 2.827/2001 e revogou a Resolução CMN nº 3.628/2008. Além disso, a norma foi baseada na Lei nº 4.595/1964, art. 4º, VI, VIII e XI; art. 9º. A Resolução CMN n° 3.647 faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover o bem-estar econômico da sociedade.
A norma em questão foi criada para atender às necessidades do Sistema Financeiro Nacional e do Banco Central do Brasil (BCB), com o objetivo de manter a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico.
A Resolução CMN n° 3.647 é uma norma importante para as instituições financeiras, pois estabelece regras e diretrizes para a sua atuação no mercado. Além disso, a norma também é relevante para os consumidores, pois visa proteger seus interesses e garantir a segurança dos serviços financeiros.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 3.647 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Além disso, a norma não apresenta alterações significativas que afetem o funcionamento do sistema financeiro nacional.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.647, de 26 de novembro de 2008
Alterações: Altera a Resolução CMN nº 2.827/2001 e revoga a Resolução CMN nº 3.628/2008
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 3.647 é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.647
Adequação
A Resolução CMN n° 3.647 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.647 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das alterações normativas e garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, a Resolução CMN n° 3.647 faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e do Banco Central do Brasil (BCB).