Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.647 foi publicada em 26 de novembro de 2008 e tinha como objetivo excluir da aplicação da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, as empresas que especifica. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. A Resolução CMN n° 3.647 alterou a Resolução CMN nº 2.827/2001 e revogou a Resolução CMN nº 3.628/2008. Além disso, a norma foi baseada na Lei nº 4.595/1964, art. 4º, VI, VIII e XI; art. 9º. A Resolução CMN n° 3.647 faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover o bem-estar econômico da sociedade.

A norma em questão foi criada para atender às necessidades do Sistema Financeiro Nacional e do Banco Central do Brasil (BCB), com o objetivo de manter a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico.

A Resolução CMN n° 3.647 é uma norma importante para as instituições financeiras, pois estabelece regras e diretrizes para a sua atuação no mercado. Além disso, a norma também é relevante para os consumidores, pois visa proteger seus interesses e garantir a segurança dos serviços financeiros.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico da Resolução CMN n° 3.647 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Além disso, a norma não apresenta alterações significativas que afetem o funcionamento do sistema financeiro nacional.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.647, de 26 de novembro de 2008

Alterações: Altera a Resolução CMN nº 2.827/2001 e revoga a Resolução CMN nº 3.628/2008

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 3.647 é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.647

Adequação

A Resolução CMN n° 3.647 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.647 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das alterações normativas e garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, a Resolução CMN n° 3.647 faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e do Banco Central do Brasil (BCB).