Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.696, de 26/3/2009, tem como objetivo alterar o art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pelas Resoluções nº 3.453, de 26 de abril de 2007, e nº 3.536, de 31 de janeiro de 2008. Essa alteração visa ampliar o limite para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola. É importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, a partir de 1º/1/2018. A norma está vinculada a outras resoluções, como a Resolução CMN nº 2.827/2001, e tem base legal na Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º. A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de ajustar os limites de crédito para o Programa Caminho da Escola, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico. Além disso, a norma cita as Resoluções CMN ns. 3.453/2007 e 3.536/2008, e altera a Resolução CMN nº 2.827/2001, dando nova redação ao art. 9º-J, caput, e inclui os §§ 4º a 6º.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.696, de 26/3/2009

Alterações: Altera o art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pelas Resoluções nº 3.453, de 26 de abril de 2007, e nº 3.536, de 31 de janeiro de 2008.

Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de ajustar os limites de crédito para o Programa Caminho da Escola, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.696

Adequação

A resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, a partir de 1º/1/2018, portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é considerado baixo, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não gerando trabalho ou custo para as instituições financeiras.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor.