Resolução CMN nº 3.716, de 17/04/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.716, de 17/04/2009, autoriza a contratação de empréstimos em moeda pelos Estados e Distrito Federal por instituições financeiras federais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.716, de 17/4/2009, autoriza a contratação de empréstimos em moeda pelos Estados e Distrito Federal por instituições financeiras federais. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 17/04/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.716
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.716 foi publicada em 17 de abril de 2009 e tinha como objetivo incluir o art. 9º-N à Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa inclusão visava autorizar a contratação de empréstimos em moeda pelos Estados e Distrito Federal por instituições financeiras federais. A norma foi baseada na Lei nº 4.595/1964, que estabelece as diretrizes para a política monetária e a gestão da dívida pública. Além disso, a norma também cita a Lei Complementar nº 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal dos entes federativos. A Resolução CMN n° 3.716 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018.
A norma em questão faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
É importante notar que a revogação da norma não implica na perda de validade das operações realizadas durante sua vigência, mas sim na não aplicação de suas disposições para novas contratações após a data de revogação.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as instituições financeiras federais e os Estados e Distrito Federal, mas não há um impacto direto na maioria das instituições financeiras ou na população em geral.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.716, de 17 de abril de 2009
Alterações: Inclui o art. 9º-N à Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e permitir a contratação de empréstimos em moeda pelos Estados e Distrito Federal por instituições financeiras federais, com base na Lei nº 4.595/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.716
Adequação
A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. As instituições financeiras federais e os Estados e Distrito Federal deveriam ter se adequado às novas disposições até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras federais e os Estados e Distrito Federal, pois elas precisam se adequar às novas disposições e garantir que as operações sejam realizadas de acordo com a norma revogadora. Os processos que devem ser revisados incluem a contratação de empréstimos em moeda e a gestão da dívida pública.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. A norma se refere à inclusão de um artigo na Resolução nº 2.827/2001, mas não há detalhes sobre alterações em layouts, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.