Resolução CMN nº 3.723, de 12/05/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.723, de 12/05/2009, altera o inciso VII do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.723, de 12/5/2009, altera o inciso VII do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que autoriza a contratação de empréstimos em moeda pelos Estados e Distrito Federal por instituições financeiras federais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 12/05/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.723
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.716
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.723, de 12/5/2009, foi emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de alterar disposições da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Esta norma específica trata da autorização para a contratação de empréstimos em moeda estrangeira pelos Estados e Distrito Federal junto a instituições financeiras federais. É importante notar que esta resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. A motivação por trás desta norma está relacionada à gestão da dívida pública e ao gerenciamento de riscos cambiais. A Lei nº 4.595/1964 fornece a base legal para tais operações, destacando a importância da gestão financeira responsável por parte dos entes federativos. A norma também se insere no contexto da política monetária e da estabilidade financeira, objetivos primordiais do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico desta norma é considerado médio, pois afeta diretamente a gestão da dívida pública dos Estados e do Distrito Federal, bem como as instituições financeiras federais que operam em moeda estrangeira. No entanto, devido à sua revogação, o impacto atual é limitado.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.723, de 12 de maio de 2009
Alterações: Altera o inciso VII do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar as regras para a contratação de empréstimos em moeda estrangeira, visando aprimorar a gestão da dívida pública e o gerenciamento de riscos cambiais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.723
Adequação
A Resolução CMN n° 3.723 entrou em vigor na data de sua publicação, 12 de maio de 2009. No entanto, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Impacto Operacional
O impacto operacional desta norma para as instituições financeiras e os entes federativos envolve a necessidade de ajustar seus processos de gestão de dívida e gerenciamento de riscos cambiais de acordo com as disposições alteradas. Isso inclui a revisão de contratos de empréstimo e a adaptação aos novos requisitos regulatórios.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido.