Resolução CMN nº 3.780, de 26/08/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.780, de 26/08/2009, altera o art. 9º-P da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pela Resolução nº 3.770, de 3 de agosto de 2009. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001, e a Resolução CMN nº 3.770, de 03/08/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.780, de 26/8/2009, altera o art. 9º-P da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pela Resolução nº 3.770, de 3 de agosto de 2009. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 26/08/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.780
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.770
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.780 foi publicada em 26 de agosto de 2009 e teve como objetivo alterar dispositivos da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que sofrera alterações recentes pela Resolução nº 3.770, de 3 de agosto de 2009. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Resolução CMN n° 3.780 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589, de 2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. A norma originalmente alterou o art. 9º-P da Resolução nº 2.827, com foco em aspectos específicos da regulação bancária. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessas normas é crucial para entender a evolução da regulação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio porque, embora tenha sido revogada, suas alterações refletem a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, influenciando a forma como as instituições financeiras operam e se adaptam às mudanças regulatórias.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.780, de 26 de agosto de 2009
Alterações: Alterou a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de ajustes na regulação do sistema financeiro para garantir sua estabilidade e eficiência, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil (BCB) de promover a estabilidade financeira e o bem-estar econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.780
Adequação
A Resolução CMN n° 3.780 entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de agosto de 2009. No entanto, devido à sua revogação pela Resolução CMN nº 4.589/2017, as instituições financeiras tiveram até 1º de janeiro de 2018 para se adequar às novas disposições.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e adaptar seus processos e procedimentos internos para atender às alterações regulatórias introduzidas. Embora a norma tenha sido revogada, o processo de adaptação às mudanças regulatórias é contínuo e requer investimento em treinamento, atualização de sistemas e procedimentos.
Alterações de Layout
Não foram encontradas menções específicas a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em alterações regulatórias específicas da Resolução nº 2.827.