Resolução CMN nº 3.770, de 03/08/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.770, de 03/08/2009, estabelece linha de financiamento do BNDES para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Um Computador por Aluno. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.770, de 3 de agosto de 2009, estabelece linha de financiamento do BNDES para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Um Computador por Aluno. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 03/08/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.770
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.780
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.770 foi publicada em 3 de agosto de 2009 e tinha como objetivo estabelecer uma linha de financiamento específica do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o Programa Um Computador por Aluno. Essa iniciativa visava fomentar a inclusão digital e o acesso à tecnologia educacional. A norma alterou a Resolução CMN nº 2.827/2001, incluíndo um artigo específico para essa finalidade. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação total ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme estabelecido pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
A Resolução CMN n° 3.770 fazia parte de um conjunto de normas que visavam apoiar programas de desenvolvimento educacional e tecnológico no Brasil. A sua implementação e gestão envolviam a colaboração entre o BNDES, instituições financeiras e órgãos governamentais.
Embora a norma tenha sido revogada, é fundamental entender seu contexto e propósito, especialmente para instituições financeiras e órgãos governamentais que trabalham com programas de desenvolvimento educacional e tecnológico. A revogação da norma não diminui a importância de continuar apoiando iniciativas que promovam a inclusão digital e o acesso à tecnologia educacional no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, o que significa que não há necessidade de implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras ou demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.770, de 3 de agosto de 2009
Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 2.827/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma estava relacionada ao apoio ao Programa Um Computador por Aluno, visando promover a inclusão digital e o acesso à tecnologia educacional no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.770
Adequação
A Resolução CMN n° 3.770 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes da revogação e não tomem medidas baseadas em disposições que não estão mais em vigor.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizações em sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.