Resolução CMN nº 3.751, de 30/06/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.751, de 30/06/2009, define procedimentos de salvaguarda às instituições financeiras e estabelece regras para a contratação de operações de crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.940 e está sem efeito desde 01/10/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.751, de 30/6/2009, define procedimentos de salvaguarda às instituições financeiras e estabelece regras para a contratação de operações de crédito. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.940. Resolução CMN nº 4.940
Linha do tempo
- 30/06/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.751
- 01/10/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.940
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.940 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.826
- Resolução CMN nº 4.605
- Resolução CMN nº 4.585
- Resolução CMN nº 4.291
- Resolução CMN nº 4.244
- Resolução CMN nº 4.182
- Resolução CMN nº 4.109
- Resolução CMN nº 3.971
- Resolução CMN nº 3.913
- Resolução CMN nº 3.871
- Resolução CMN nº 3.857
- Resolução CMN nº 3.831
- Resolução CMN nº 3.801
- Resolução CMN nº 3.794
- Resolução CMN nº 3.780
- Resolução CMN nº 3.770
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.751 foi publicada no DOU de 2/7/2009 e tinha como objetivo principal estabelecer procedimentos para garantir a estabilidade financeira das instituições financeiras, em conformidade com o art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a promover a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. Embora tenha sido revogada pela Resolução CMN nº 4.940/2021, é fundamental compreender seu papel no contexto do Sistema Financeiro Nacional e como contribuiu para a evolução das regulamentações financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à sua relevância para a estabilidade financeira e ao fato de ter estabelecido procedimentos importantes para as instituições financeiras, mesmo que tenha sido posteriormente revogada.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.751, de 30 de junho de 2009
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.940/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e promover o bem-estar econômico da sociedade, em consonância com as diretrizes da Lei Complementar nº 101/2000.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.751
Adequação
A Resolução CMN n° 3.751 foi publicada em 2/7/2009 e revogada em 1º/10/2021, pela Resolução CMN nº 4.940/2021. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regulamentações a partir da data de revogação.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custos para as instituições financeiras, que tiveram que revisar seus processos de contratação de operações de crédito e implementar procedimentos de salvaguarda. Embora revogada, sua implementação inicial exigiu esforços significativos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer procedimentos para as instituições financeiras.