Resolução CMN nº 3.831, de 13/01/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.831, de 13/01/2010, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.831 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 13/01/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.831
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.831, datada de 13 de janeiro de 2010, foi uma norma que introduziu o artigo 9º-R à Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, permitindo a contratação de financiamento para empreendimentos de mobilidade urbana relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014. Essa norma visava facilitar o financiamento de projetos que contribuíssem para a infraestrutura necessária durante o evento, refletindo uma estratégia de investimento público e privado em mobilidade urbana. Contudo, a Resolução CMN n° 3.831 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.589, a partir de 1º de janeiro de 2018, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor e não devem ser consideradas nas operações atuais das instituições financeiras. É crucial que as instituições estejam cientes das normas que substituíram essa resolução e como elas impactam suas operações e estratégias de financiamento.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.831, de 13 de janeiro de 2010.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.589, a partir de 1º de janeiro de 2018.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de financiamento para projetos de mobilidade urbana em decorrência da realização da Copa do Mundo FIFA 2014, visando melhorias na infraestrutura urbana.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.831
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituíram a Resolução CMN n° 3.831.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais considerar suas disposições em suas operações. No entanto, é essencial revisar as normas vigentes que substituem essa resolução para garantir conformidade e alinhamento com as novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.