Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.244, datada de 28 de junho de 2013, teve como objetivo alterar a redação do inciso III do § 2º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827/2001. Essa norma, que foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, tinha implicações diretas sobre a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional. A alteração visava adequar as normas às necessidades do mercado e garantir a eficácia das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Com a revogação da Resolução CMN n° 4.244, as instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as normas atuais é essencial para a operação dentro da legalidade e para evitar sanções. A revogação total da norma a partir de 1º de janeiro de 2018 implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.589/2017.

Portanto, é crucial que as instituições financeiras revisem suas políticas e procedimentos internos para garantir que estejam em conformidade com as normas vigentes, evitando assim riscos regulatórios e operacionais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas práticas por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.244, de 28 de junho de 2013.

Alterações: Revogação pela Resolução CMN n° 4.589/2017.

Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de atualizar e adequar as normas do Sistema Financeiro Nacional às novas realidades do mercado, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.244

Adequação

A Resolução CMN n° 4.244 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018, portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais obrigações relacionadas a essa norma. A conformidade deve ser com as normas vigentes a partir dessa data.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo para as instituições, mas reforça a necessidade de revisão das práticas para se adequar às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.589/2017.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.