Resolução CMN nº 4.291, de 13/12/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.291, de 13/12/2013, alterou a redação de um inciso da Resolução nº 2.827/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.291 de 13/12/2013 foi revogada e alterou a redação de um inciso da Resolução nº 2.827/2001. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 13/12/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.291
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.751
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.291, datada de 13 de dezembro de 2013, teve como objetivo a alteração da redação do inciso III do § 2º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa norma, embora tenha sido revogada, é um exemplo de como o Conselho Monetário Nacional (CMN) busca atualizar e adequar as regulamentações do sistema financeiro nacional. A revogação da norma ocorreu em 1º de janeiro de 2018, quando a Resolução CMN nº 4.589/2017 entrou em vigor, substituindo completamente as disposições anteriores.
A alteração proposta pela Resolução CMN n° 4.291 visava melhorar a clareza e a aplicabilidade das normas regulatórias, refletindo a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas realidades do mercado. As mudanças regulatórias são essenciais para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro, além de promover a transparência e a confiança dos usuários.
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam cientes dessas alterações e suas implicações, mesmo que a norma em questão tenha sido revogada. A conformidade com as normas vigentes é crucial para evitar sanções e garantir a integridade das operações financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas práticas por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.291, de 13 de dezembro de 2013.
Alterações: Revogação pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualização das normas do sistema financeiro, visando maior clareza e eficiência na regulação.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.291
Adequação
A norma foi revogada em 1º de janeiro de 2018, portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação em relação a esta norma específica.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto nas instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições revisem suas práticas para garantir conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.