Resolução CMN nº 4.109, de 05/07/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.109, de 05/07/2012, alterou o art. 9º-N da Resolução nº 2.827/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.109 de 5/7/2012 foi revogada e alterou o art. 9º-N da Resolução nº 2.827/2001, ampliando o valor de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais. É importante que as instituições estejam cientes das mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 05/07/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.109
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.751
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.109, datada de 5 de julho de 2012, tinha como objetivo alterar o artigo 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, especificamente para ampliar o valor permitido para empréstimos em moeda por instituições financeiras federais aos Estados e ao Distrito Federal. Essa norma foi uma tentativa de fortalecer a capacidade de financiamento das entidades federativas, permitindo uma maior flexibilidade na gestão de recursos financeiros em um contexto de necessidade de investimentos públicos.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à revogação da norma e à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela legislação subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.109 de 5/7/2012.
Alterações: A norma revogou a Resolução CMN nº 2.827/2001 e alterou o artigo 9º-N, além de fazer referência a outras normas como a Resolução CMN nº 3.751/2009 e a Resolução CMN nº 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional, especialmente em tempos de crise econômica, onde o apoio financeiro aos Estados se torna crucial.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.109
Adequação
A Resolução CMN n° 4.109 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018 pela Resolução CMN nº 4.589/2017. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação implica na necessidade de adequação imediata às novas normas vigentes.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de empréstimos e adaptar suas operações às novas diretrizes estabelecidas. Isso pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.