Resolução CMN nº 3.801, de 28/10/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.801, de 28/10/2009, estabelece linha de financiamento do BNDES para contratação de operações de crédito para construção e reforma de estádios da Copa 2014. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.801, de 28/10/2009, estabelece linha de financiamento do BNDES para contratação de operações de crédito para construção e reforma de estádios da Copa 2014. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 28/10/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.801
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.801, de 28/10/2009, teve como objetivo principal estabelecer uma linha de financiamento específica do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a contratação de operações de crédito destinadas à construção e reforma de estádios que seriam utilizados durante a Copa 2014 no Brasil. Essa medida fazia parte dos esforços do governo para garantir a infraestrutura necessária para o evento. A norma alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluíndo o art. 9°-Q, que tratava especificamente desse financiamento. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 3.801 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. A motivação por trás dessa norma estava relacionada ao desenvolvimento econômico e à preparação do país para receber um evento de grande magnitude como a Copa do Mundo. A Lei nº 4.595/1964 e a Resolução CMN nº 3.751/2009 são citadas como base legal e regulamentar para essa norma.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, além de ter sido específica para um evento pontual, a Copa 2014.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.801, de 28 de outubro de 2009
Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluíndo o art. 9°-Q. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à preparação do país para a Copa 2014, visando garantir a infraestrutura necessária para o evento.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.801
Adequação
A norma foi publicada em 28/10/2009 e revogada em 1º/1/2018, pela Resolução CMN nº 4.589/2017. Não há prazos específicos de adequação mencionados no texto, considerando que a norma já foi revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma é mínimo, considerando sua revogação. No momento de sua vigência, poderia ter gerado trabalho e custos para as instituições financeiras envolvidas no processo de financiamento para a Copa 2014, especialmente em relação à análise de crédito e gestão de riscos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na alteração da Resolução CMN nº 2.827/2001 para incluir o financiamento para a Copa 2014.