Resolução CMN nº 3.828, de 17/12/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.828, de 17/12/2009, dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.919 e está sem efeito desde 01/08/2021. Revogou a Resolução CMN nº 3.262, de 03/02/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.828, de 17/12/2009, dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/08/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.919. Resolução CMN nº 4.919
Linha do tempo
- 17/12/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.828
- Alterada por Resolução CMN nº 3.829
- Alterada por Resolução CMN nº 4.239
- 01/08/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.919
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.919 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.239 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.829 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.262
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.828 foi publicada no DOU de 18/12/2009 e republicada no DOU de 20/1/2010. Seu objetivo era regular a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.919/2021, que entrou em vigor em 1º/8/2021. É fundamental para as instituições financeiras entenderem como essas normas impactam suas operações e como elas devem se adaptar às mudanças regulatórias. A norma originalmente revogou a Resolução CMN nº 3.262/2005 e foi atualizada por outras resoluções, como a 3.829/2009 e a 4.239/2013.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é alto devido à revogação e substituição de normas anteriores, o que exige adaptações significativas por parte das instituições financeiras para garantir a conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.828, de 17/12/2009
Alterações: Revogou a Resolução CMN nº 3.262/2005 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.919/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à gestão eficiente dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e à necessidade de atualizar as normas para refletir as mudanças no cenário econômico e financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.828
Adequação
As instituições financeiras devem considerar as seguintes datas importantes: 17/12/2009 (publicação da Resolução CMN n° 3.828), 18/12/2009 e 20/1/2010 (publicação e republicação no DOU), e 1º/8/2021 (data de revogação pela Resolução CMN nº 4.919/2021).
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as novas regulamentações. Isso pode incluir a atualização de sistemas, treinamento de funcionários e revisão de políticas internas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido. As instituições devem se atentar às atualizações e revogações de normas para garantir a conformidade.