Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.828 foi publicada no DOU de 18/12/2009 e republicada no DOU de 20/1/2010. Seu objetivo era regular a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.919/2021, que entrou em vigor em 1º/8/2021. É fundamental para as instituições financeiras entenderem como essas normas impactam suas operações e como elas devem se adaptar às mudanças regulatórias. A norma originalmente revogou a Resolução CMN nº 3.262/2005 e foi atualizada por outras resoluções, como a 3.829/2009 e a 4.239/2013.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é alto devido à revogação e substituição de normas anteriores, o que exige adaptações significativas por parte das instituições financeiras para garantir a conformidade.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.828, de 17/12/2009

Alterações: Revogou a Resolução CMN nº 3.262/2005 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.919/2021.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à gestão eficiente dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e à necessidade de atualizar as normas para refletir as mudanças no cenário econômico e financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.828

Adequação

As instituições financeiras devem considerar as seguintes datas importantes: 17/12/2009 (publicação da Resolução CMN n° 3.828), 18/12/2009 e 20/1/2010 (publicação e republicação no DOU), e 1º/8/2021 (data de revogação pela Resolução CMN nº 4.919/2021).

Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as novas regulamentações. Isso pode incluir a atualização de sistemas, treinamento de funcionários e revisão de políticas internas.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido. As instituições devem se atentar às atualizações e revogações de normas para garantir a conformidade.