Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.919, publicada em 24 de junho de 2021, estabeleceu normas para a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), visando a promoção da construção e modernização de embarcações no Brasil. A norma detalhava as condições financeiras para operações de financiamento, incluindo taxas de juros e percentuais de financiamento, com foco na valorização do conteúdo nacional nas embarcações. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 5.031 em 21 de julho de 2022, que passou a vigorar a partir de 1º de agosto de 2022, alterando as diretrizes anteriormente estabelecidas. Portanto, as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.919, de 24 de junho de 2021.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 5.031, de 21 de julho de 2022.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de consolidar e atualizar as normas que regulamentam a aplicação dos recursos do FMM, promovendo a competitividade e a modernização do setor naval brasileiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.919

Adequação

A Resolução CMN n° 4.919 entrou em vigor em 1º de agosto de 2021, mas foi revogada em 1º de agosto de 2022 pela Resolução CMN n° 5.031. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que as normas anteriores não estão mais em vigor.

Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. As instituições financeiras devem focar na adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 5.031.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.