Resolução CMN nº 4.919, de 24/06/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.919, de 24/06/2021, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.031 e está sem efeito desde 01/08/2022. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.828, de 17/12/2009, e a Resolução CMN nº 3.829, de 23/12/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.919 de 24/06/2021, que regulamentava a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), foi revogada pela Resolução CMN n° 5.031 a partir de 01/08/2022. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das novas diretrizes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/08/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.031. Resolução CMN nº 5.031
Linha do tempo
- 24/06/2021 · Publicação Resolução CMN nº 4.919
- 01/08/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 5.031
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.919, publicada em 24 de junho de 2021, estabeleceu normas para a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), visando a promoção da construção e modernização de embarcações no Brasil. A norma detalhava as condições financeiras para operações de financiamento, incluindo taxas de juros e percentuais de financiamento, com foco na valorização do conteúdo nacional nas embarcações. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 5.031 em 21 de julho de 2022, que passou a vigorar a partir de 1º de agosto de 2022, alterando as diretrizes anteriormente estabelecidas. Portanto, as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.919, de 24 de junho de 2021.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 5.031, de 21 de julho de 2022.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de consolidar e atualizar as normas que regulamentam a aplicação dos recursos do FMM, promovendo a competitividade e a modernização do setor naval brasileiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.919
Adequação
A Resolução CMN n° 4.919 entrou em vigor em 1º de agosto de 2021, mas foi revogada em 1º de agosto de 2022 pela Resolução CMN n° 5.031. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que as normas anteriores não estão mais em vigor.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. As instituições financeiras devem focar na adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 5.031.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.