Resolução CMN nº 3.922, de 25/11/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.922, de 25/11/2010, tratava das aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.963 e está sem efeito desde 03/01/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.790, de 24/09/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.922 foi revogada e tratava das aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.963. Resolução CMN nº 4.963
Linha do tempo
- 25/11/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.922
- Alterada por Resolução CMN nº 4.392
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.604
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.695
- 03/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.963
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.963 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.392 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.695
- Resolução CMN nº 4.604
- Resolução CMN nº 3.790
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.922, datada de 25/11/2010, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta norma foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regulamentações que a sucederam. A revogação de normas como esta é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para atualizar e simplificar a legislação que rege o sistema financeiro nacional.
A revogação da Resolução CMN n° 3.922 é um reflexo das mudanças no cenário regulatório e da necessidade de alinhamento com as melhores práticas de governança e gestão de recursos previdenciários. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação pode impactar suas operações e a forma como gerenciam os recursos de previdência, exigindo uma revisão de processos internos e conformidade com as novas normas que foram introduzidas posteriormente.
Além disso, a norma anterior estava vinculada a outras resoluções, como a Resolução CMN n° 3.790/2009, que também foi revogada. As instituições devem acompanhar as atualizações e as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB para garantir a conformidade e a eficiência em suas operações financeiras.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas normas que substituem a revogada, exigindo revisão de processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.922 de 25/11/2010.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 3.790/2009.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem os regimes de previdência, visando maior eficiência e adequação às práticas de mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.922
Adequação
Não foram especificadas datas ou prazos para adequação em relação à revogação da norma. As instituições devem consultar as novas resoluções que a sucederam para entender os prazos de conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à gestão de recursos previdenciários. As instituições financeiras devem avaliar como a mudança impacta suas operações e quais ajustes são necessários para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.