Resolução CMN nº 4.963, de 25/11/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.963, de 25/11/2021, estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.272/2025 e está sem efeito desde 02/02/2026. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.922, de 25/11/2010, e a Resolução CMN nº 4.392, de 19/12/2014. Alterou a Resolução CMN nº 4.695, de 27/11/2018.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.963 estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social. A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 5.272 a partir de 2/2/2026. É fundamental que as instituições se adequem às novas regras para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/02/2026. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.272/2025.
Linha do tempo
- 25/11/2021 · Publicação Resolução CMN nº 4.963
- 02/02/2026 · Revogada por Resolução CMN nº 5.272
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.963, publicada em 25 de novembro de 2021, regulamenta a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A norma estabelece princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência que devem ser observados pelos gestores desses recursos. Além disso, a resolução define os segmentos de aplicação permitidos, como renda fixa, renda variável, investimentos no exterior e fundos imobiliários, e estabelece limites para cada um deles, visando garantir a proteção dos ativos previdenciários e a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes. A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 5.272 em 18 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026, o que implica que as instituições devem se preparar para a nova regulamentação que entrará em vigor.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas diretrizes e à necessidade de reestruturação das políticas de investimento dos regimes próprios de previdência social, afetando diretamente a gestão de recursos e a conformidade das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.963, de 25 de novembro de 2021.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 5.272, de 18 de dezembro de 2025.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a segurança e a rentabilidade dos recursos previdenciários, assegurando que os investimentos sejam realizados de forma responsável e transparente, em um contexto de crescente complexidade do mercado financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.963
Adequação
A Resolução CMN n° 4.963 entra em vigor em 3 de janeiro de 2022 e foi revogada a partir de 2 de fevereiro de 2026. As instituições devem se adequar às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 5.272 antes dessa data, garantindo que suas políticas de investimento estejam em conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar suas políticas de investimento e adequar seus processos de gestão de recursos. Isso pode envolver custos com consultorias, treinamentos e ajustes nos sistemas de compliance e gestão de riscos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.