Resolução CMN nº 4.091, de 24/05/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.091, de 24/05/2012, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.091 de 24/05/2012 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 24/05/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.091
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.091, datada de 24 de maio de 2012, introduziu o artigo 9°-Z à Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, permitindo a concessão de financiamento aos Estados que fossem impactados por medidas estabelecidas na Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal. Essa norma visava proporcionar suporte financeiro em situações de necessidade emergencial, refletindo a preocupação do Conselho Monetário Nacional (CMN) com a estabilidade fiscal dos Estados. Contudo, a Resolução CMN n° 4.091 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.589, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, tornando obsoletas as disposições anteriormente estabelecidas. É crucial que as instituições financeiras estejam cientes dessa revogação e das normas que a sucederam, a fim de garantir a conformidade com a legislação atual. A revogação da norma implica que as diretrizes e procedimentos anteriormente aplicáveis não são mais válidos, exigindo uma revisão das práticas operacionais das instituições afetadas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer ajustes operacionais significativos por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.091 de 24/05/2012.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de oferecer suporte financeiro a Estados em situações emergenciais, refletindo a responsabilidade do CMN em manter a estabilidade fiscal e financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.091
Adequação
A Resolução CMN n° 4.091 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem observados para essa norma específica.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há novos processos ou custos operacionais a serem considerados. As instituições devem focar em se adequar às normas vigentes que substituíram a norma revogada.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.