Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.098, datada de 28 de junho de 2012, foi uma norma que alterou o artigo 9º-S da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa alteração introduziu a possibilidade de contratação de operações de crédito para empreendimentos de mobilidade urbana diretamente relacionados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014. Além disso, a norma incluiu o Banco do Brasil como um dos agentes financeiros autorizados a operar com essa linha de crédito, ampliando assim as opções de financiamento para projetos de infraestrutura urbana.

A revogação da Resolução CMN n° 4.098 ocorreu em 1º de janeiro de 2018, com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.589/2017, que revogou totalmente a norma anterior. Essa mudança foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para atualizar e simplificar a regulação do sistema financeiro, especialmente em relação a operações de crédito voltadas para grandes eventos e infraestrutura.

As instituições financeiras devem estar atentas a essas alterações, pois a revogação da norma implica na necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central. A inclusão do Banco do Brasil como agente financeiro autorizado também destaca a importância de parcerias estratégicas para a execução de projetos de mobilidade urbana.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, apenas a necessidade de adequação às normas vigentes.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.098, de 28 de junho de 2012.

Alterações: Revogação total pela Resolução CMN nº 4.589/2017 a partir de 1º de janeiro de 2018.

Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de adequação das normas de crédito para atender a demandas específicas de infraestrutura urbana em eventos de grande porte, como a Copa do Mundo FIFA 2014.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.098

Adequação

A norma foi revogada em 1º de janeiro de 2018, portanto, não há prazos ou datas futuras a serem observadas para adequação, uma vez que as instituições devem seguir as normas vigentes após essa data.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais considerar as diretrizes da Resolução CMN n° 4.098 em seus processos de crédito. Contudo, é necessário revisar os procedimentos internos para garantir que estejam alinhados com as normas atuais e que não haja referências a normas revogadas em suas operações.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.