Resolução CMN nº 4.098, de 28/06/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.098, de 28/06/2012, alterou a Resolução nº 2.827/2001, permitindo a contratação de operações para mobilidade urbana associadas à Copa do Mundo FIFA 2014. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.098 foi revogada e alterou a Resolução nº 2.827/2001, permitindo a contratação de operações para mobilidade urbana associadas à Copa do Mundo FIFA 2014. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 28/06/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.098
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.751
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.098, datada de 28 de junho de 2012, foi uma norma que alterou o artigo 9º-S da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa alteração introduziu a possibilidade de contratação de operações de crédito para empreendimentos de mobilidade urbana diretamente relacionados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014. Além disso, a norma incluiu o Banco do Brasil como um dos agentes financeiros autorizados a operar com essa linha de crédito, ampliando assim as opções de financiamento para projetos de infraestrutura urbana.
A revogação da Resolução CMN n° 4.098 ocorreu em 1º de janeiro de 2018, com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.589/2017, que revogou totalmente a norma anterior. Essa mudança foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para atualizar e simplificar a regulação do sistema financeiro, especialmente em relação a operações de crédito voltadas para grandes eventos e infraestrutura.
As instituições financeiras devem estar atentas a essas alterações, pois a revogação da norma implica na necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central. A inclusão do Banco do Brasil como agente financeiro autorizado também destaca a importância de parcerias estratégicas para a execução de projetos de mobilidade urbana.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, apenas a necessidade de adequação às normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.098, de 28 de junho de 2012.
Alterações: Revogação total pela Resolução CMN nº 4.589/2017 a partir de 1º de janeiro de 2018.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de adequação das normas de crédito para atender a demandas específicas de infraestrutura urbana em eventos de grande porte, como a Copa do Mundo FIFA 2014.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.098
Adequação
A norma foi revogada em 1º de janeiro de 2018, portanto, não há prazos ou datas futuras a serem observadas para adequação, uma vez que as instituições devem seguir as normas vigentes após essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais considerar as diretrizes da Resolução CMN n° 4.098 em seus processos de crédito. Contudo, é necessário revisar os procedimentos internos para garantir que estejam alinhados com as normas atuais e que não haja referências a normas revogadas em suas operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.