Resolução CMN nº 4.263, de 05/09/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.263, de 05/09/2013, estabelece diretrizes para a emissão de Certificados de Operações Estruturadas (COE) pelas instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.166 e está sem efeito desde 02/09/2024.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.263 estabelece diretrizes para a emissão de Certificados de Operações Estruturadas (COE) pelas instituições financeiras. É importante que as entidades se adequem às novas exigências para garantir a conformidade e a segurança nas operações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/09/2024. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.166. Resolução CMN nº 5.166
Linha do tempo
- 05/09/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.263
- Alterada por Resolução CMN nº 4.536
- 02/09/2024 · Revogada por Resolução CMN nº 5.166
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.166 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.536 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.638
- Carta Circular nº 3.623
- Circular nº 3.684
- Circular nº 3.685
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.263, publicada em 5 de setembro de 2013 e revogada posteriormente, tratava das condições para a emissão de Certificados de Operações Estruturadas (COE) pelas instituições financeiras. Essa norma tinha como objetivo regulamentar a forma como os COEs poderiam ser emitidos, assegurando que as instituições seguissem padrões prudenciais e de transparência nas operações. A norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para fortalecer a supervisão do sistema financeiro e garantir a proteção dos investidores.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das instituições financeiras às novas diretrizes e à complexidade envolvida na implementação das regras para a emissão de COEs.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.263 de 5/9/2013.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 5.166/2024.
Motivação: A motivação regulatória para a criação da norma estava relacionada à necessidade de aumentar a transparência e a segurança nas operações financeiras, especialmente em um contexto de crescente complexidade dos produtos financeiros oferecidos ao mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.263
Adequação
A Resolução CMN n° 5.166/2024 revogará totalmente a norma a partir de 2 de setembro de 2024, o que implica que as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige revisão dos processos internos relacionados à emissão de COEs. As instituições precisarão adaptar seus sistemas e procedimentos para garantir que atendam às novas exigências de conformidade e transparência, o que pode envolver treinamento de pessoal e atualização de sistemas tecnológicos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.