Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.536, de 24 de novembro de 2016, publicada no DOU em 28/11/2016, Seção 1, p. 85, constitui um ato normativo editado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que alterou a Resolução CMN nº 4.263/2013 — norma que dispõe sobre as condições de emissão de Certificados de Operações Estruturadas (COE). Essa resolução representa um ajuste regulatório no escopo dos instrumentos estruturados oferecidos pelo sistema financeiro nacional, buscando adequar as regras de emissao desses títulos às demandas do mercado e aos princípios de proteção ao investidor. A norma teve como base legal os arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º da Lei nº 4.595/1964 (Lei Orgânica do Sistema Financeiro Nacional) e o art. 43 da Lei nº 12.249/2010, que trata do mercado de capitais e da proteção de investidores.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente as condições de emissão de Certificados de Operações Estruturadas (COE), produto ofertado por diversas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A modificação no art. 1º e a inclusão do art. 2º, § 3º exigiram adaptações nos sistemas de emissao, nos contratos-tipo e nos processos de adequação ao Cadastro de Clientes (CADOC) para a identificação de investidores qualificados. Contudo, por tratar de um produto específico e não de uma reestruturação sistêmica ampla, o impacto não alcançou o patamar ALTO.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.536, de 24 de novembro de 2016 — Altera a Resolução nº 4.263, de 5 de setembro de 2013, que dispõe sobre as condições de emissão de Certificados de Operações Estruturadas (COE).

Alterações: A Resolução CMN n° 4.536/2016 alterou a Resolução CMN nº 4.263/2013, promovendo as seguintes modificações: (i) nova redação ao art. 1º da norma anterior; (ii) inclusão do art. 2º, § 3º. Posteriormente, a Resolução CMN nº 5.166/2024 promoveu a revogação total da Resolução CMN n° 4.536/2016, a partir de 2 de setembro de 2024.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.536/2016 esteve vinculada à necessidade de aprimorar o marco normativo aplicável aos Certificados de Operações Estruturadas (COE), instrumentos que combinam características de renda fixa e derivativos, expondo investidores a riscos complexos. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma buscou fortalecer a proteção ao investidor, garantir maior transparência nas condições de emissao e alinhar as regras do mercado de capitais às diretrizes da Lei nº 12.249/2010, ampliando a segurança jurídica tanto para emissoras quanto para os titulares desses certificados.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.536

Adequação

A Resolução CMN n° 4.536/2016 foi publicada no DOU em 28 de novembro de 2016, Seção 1, p. 85, com vigência a partir de sua publicação. As instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que emitiam ou pretendiam emitir Certificados de Operações Estruturadas (COE) deveriam adequar seus processos, contratos e sistemas às novas condições estabelecidas pelo art. 1º reformulado e pelo art. 2º, § 3º incluído. Posteriormente, a Resolução CMN nº 5.166/2024 estabeleceu a revogação total da Resolução CMN n° 4.536/2016, com efeito a partir de 2 de setembro de 2024, data a partir da qual todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos, exigindo que as instituições se readequassem integralmente ao novo marco regulatório trazido pela Resolução 5.166/2024.

Impacto Operacional

A Resolução CMN n° 4.536/2016 gerou demandas operacionais significativas para as instituições financeiras, especialmente aquelas que atuavam na emissao de Certificados de Operações Estruturadas (COE). Os ajustes no art. 1º e a inclusão do art. 2º, § 3º exigiram revisão de contratos-tipo, atualização de sistemas de gestão de risco de crédito e de mercado, adaptação dos processos de adequação ao CADOC para perfilamento de investidores, além de revisão dos materiais de divulgação e documentos de adequação ao investidor. Equipes de compliance, jurídico, tecnologia da informação e operações precisaram se mobilizar para garantir a conformidade com as novas condições de emissao. A subsequente revogação pela Resolução CMN nº 5.166/2024, a partir de 2/9/2024, demandou nova rodada de adequação sistêmica, incluindo migração de regras de negócio, atualização de políticas internas e treinamento de equipes para o novo enquadramento regulatório.

Alterações de Layout

A Resolução CMN n° 4.536/2016 promoveu alterações na estrutura normativa da Resolução CMN nº 4.263/2013, com nova redação ao art. 1º e inclusão do art. 2º, § 3º, o que pode ter implicado ajustes nos sistemas de emissao de COE, incluindo campos de captura de dados, fluxos de validação e contratos-tipo. No entanto, o texto fornecido não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de documento regulatório do BCB) nem especifica alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a URL que indique alteração de layout. Portanto, conforme a regra vigente, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.