Resolução CMN nº 4.284, de 05/11/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.284, de 05/11/2013, aprova o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.933 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.859, de 27/05/2010.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.284 aprova o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), estabelecendo diretrizes para a contribuição das cooperativas de crédito. É fundamental que as instituições revisem suas práticas de conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.933. Resolução CMN nº 4.933
Linha do tempo
- 05/11/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.284
- Alterada por Resolução CMN nº 4.312
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.518
- Alterada por Resolução CMN nº 4.612
- Alterada por Resolução CMN nº 4.681
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.723
- 01/09/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.933
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.933 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.681 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.612 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.312 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.723
- Resolução CMN nº 4.518
- Circular nº 3.700
- Resolução CMN nº 4.150
- Resolução CMN nº 3.859
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.284, datada de 5 de novembro de 2013, estabelece o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), visando a proteção dos depositantes e a estabilidade do sistema cooperativista de crédito no Brasil. Esta norma é um marco regulatório que define as regras de funcionamento e contribuição para o fundo, essencial para garantir a segurança financeira das cooperativas de crédito e seus associados.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de novembro de 2013 e revoga partes de normas anteriores, como a Resolução CMN n° 3.859/2010. A implementação do FGCoop é uma resposta à necessidade de fortalecer a confiança no sistema financeiro cooperativo, especialmente em um contexto de crescente complexidade e interconexão entre as instituições financeiras.
As cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas, o que implica em revisões operacionais e de compliance para garantir a conformidade com as exigências do FGCoop. A norma reflete um esforço contínuo do Bacen em promover a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores no sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das cooperativas de crédito e instituições financeiras ao novo regulamento, exigindo mudanças significativas em processos internos e sistemas de compliance.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.284, de 5 de novembro de 2013.
Alterações: Revoga parcialmente a Resolução CMN n° 3.859/2010.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a proteção dos depositantes e garantir a estabilidade do sistema cooperativista de crédito, em um cenário econômico que demanda maior segurança e confiança.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.284
Adequação
As instituições devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.284 desde sua publicação em 7 de novembro de 2013. É crucial que as cooperativas de crédito implementem as mudanças necessárias o mais rápido possível para evitar sanções e garantir a proteção dos depositantes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos, a implementação de novos sistemas de controle e compliance, além de treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas diretrizes do FGCoop. As cooperativas devem adaptar suas práticas de contribuição e gestão de riscos para atender às exigências do fundo.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.