Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.612 de 30/11/2017 teve como objeto principal a alteração dos Anexos I e II da Resolução CMN nº 4.284/2013, que regulamentam, respectivamente, o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Essa norma foi publicada no DOU em 4 de dezembro de 2017, na Seção 1, páginas 24/25, e representou um esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para aprimorar a estrutura normativa que sustenta o sistema de garantias das cooperativas de crédito, reforçando a solidez patrimonial e a governança do FGCoop como mecanismo protetivo do cooperativismo financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impacta de forma direta as instituições cooperativas de crédito e o FGCoop, que é o fundo garantidor responsável pela proteção dos depositantes e associados do sistema cooperativista. A alteração dos Anexos I e II da Resolução CMN nº 4.284/2013 implica em mudanças nos requisitos de capitalização, gestão e governança do fundo, afetando diretamente a estrutura operacional das cooperativas. Embora o escopo seja segmentado, o FGCoop é peça central para a estabilidade do sistema financeiro como um todo, justificando o nível de impacto como MÉDIO.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.612 de 30/11/2017 (REVOGADA)

Alterações: Altera a Resolução CMN nº 4.284/2013 — Anexo I (Estatuto do FGCoop) e Anexo II (Regulamento do FGCoop). A Resolução CMN nº 4.933/2021 promoveu revogação total desta norma a partir de 1º/9/2021.

Motivação: A motivação regulatória reside no fortalecimento do sistema de garantias do cooperativismo de crédito brasileiro, alinhando-se às diretrizes de estabilidade financeira e proteção ao consumidor financeiro no cenário macroeconômico. A norma busca adequar o FGCoop às melhores práticas de governança corporativa e gestão de riscos prudenciais, em consonância com a Lei nº 4.595/1964, a Lei Complementar nº 130/2009, a Lei Complementar nº 105/2001 e a Lei Complementar nº 101/2000, assegurando maior solidez e transparência ao fundo garantidor.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.612

Adequação

A Resolução CMN n° 4.612/2017 foi publicada no DOU em 4 de dezembro de 2017, com vigência a partir de sua publicação. As instituições cooperativas de crédito e o FGCoop deveriam adequar seus estatutos e regulamentos internos às novas disposições dos Anexos I e II da Resolução CMN nº 4.284/2013 conforme as alterações introduzidas. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.933/2021 revogou integralmente a Resolução CMN n° 4.612/2017 a partir de 1º de setembro de 2021, o que significa que todas as disposições desta norma deixaram de produzir efeitos jurídicos a partir dessa data, sendo substituídas pelo novo marco regulatório estabelecido pela Resolução 4.933/2021.

Impacto Operacional

A norma exigiu que as cooperativas de crédito e o FGCoop revisassem seus estatutos e regulamentos internos para adequação às novas disposições introduzidas nos Anexos I e II da Resolução CMN nº 4.284/2013. Do ponto de vista operacional, as alterações nos artigos 24, 26 e 38 do Estatuto, bem como nos parágrafos do art. 2º do Regulamento, implicaram em necessidade de atualização de documentos societários, adaptação de processos de governança corporativa, revisão de políticas de gestão de riscos e possíveis ajustes nos sistemas de registro e controle interno. Após a revogação pela Resolução CMN nº 4.933/2021, as instituições devem observar integralmente o novo regime normativo vigente, mantendo-se em conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).

Alterações de Layout

A norma promove alterações redacionais e estruturais nos Anexos I e II da Resolução CMN nº 4.284/2013. No Anexo I (Estatuto): nova redação do art. 24, inciso IV; inclusão dos art. 24, incisos V a VIII; nova redação dos art. 26, incisos I e II; inclusão dos art. 26, incisos III e IV; e nova redação do art. 38, caput. No Anexo II (Regulamento): nova redação dos art. 2º, §§ 3º, 4º, 5º e 6º; e revogação do art. 2º, § 7º. Não há menção explícita a alterações em CADOCs no texto fornecido. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout de sistemas ou protocolos de transmissão de dados. A norma trata de alterações normativas e estatutárias, não de especificações técnicas de layout de sistemas.