Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.933, datada de 29 de julho de 2021, institui o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), que visa proteger os depositantes e investidores das cooperativas de crédito e bancos cooperativos. O FGCoop é considerado uma instituição financeira e terá acesso a informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) sem a necessidade de autorização do cliente. As instituições associadas devem contribuir mensalmente com uma alíquota de 0,0125% sobre os saldos das contas relacionadas, com penalidades para atrasos no pagamento. A norma também define as regras para a administração do FGCoop, incluindo a composição de seus órgãos e as responsabilidades dos associados, além de estabelecer diretrizes para a utilização de recursos e a prestação de garantias.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das instituições financeiras às novas regras de contribuição e à estruturação do FGCoop, que exigirá revisões significativas nos processos internos.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.933, de 29 de julho de 2021.

Alterações: Revogação das Resoluções nº 4.284, 4.312, 4.518, 4.612, 4.681 e 4.723.

Motivação: A motivação regulatória é garantir a proteção dos depositantes e a estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), prevenindo crises sistêmicas no segmento cooperativista.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.933

Adequação

A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021. As instituições devem se adequar às novas regras de contribuição e operação do FGCoop até essa data.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, que precisarão revisar seus processos de cálculo e recolhimento das contribuições ao FGCoop, além de adequar seus sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.