Resolução CMN nº 4.675, de 26/06/2018
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.675, de 26/06/2018, definiu a Taxa de Juros do Crédito Rural (TCR) para operações de investimento com recursos da poupança rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.675/2018 definiu a Taxa de Juros do Crédito Rural (TCR) para operações de investimento com recursos da poupança rural, conforme o MCR 6-4, e ajustou normas aplicáveis ao Pronaf, PGPAF e Proagro. A norma entrou em vigor em 1º/7/2018 e foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um instrumento normativo voltado à regulação das taxas de juros do crédito rural no Brasil.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 26/06/2018 · Publicação Resolução CMN nº 4.675
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.666
- Resolução CMN nº 4.668
Sumário Executivo
É fundamental destacar que a Resolução CMN n° 4.675/2018 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. Essa revogação indica que o CMN promoveu uma revisão normativa mais ampla do marco regulatório do crédito rural, consolidando regras em nova estrutura normativa. Apesar de estar revogada, a análise desta normativa permanece relevante para fins históricos e de compreensão da evolução regulatória do sistema de crédito rural brasileiro, servendo como referência para a compreensão das bases que sustentaram as alterações subsequentes implementadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou doze módulos do MCR e revogou um módulo complementar, exigindo adaptações operacionais em instituições que operam crédito rural. No entanto, como a norma foi integralmente revogada em 2021, o impacto atual é histórico. As instituições que operam com Pronaf, PGPAF e Proagro precisaram revisar sistemas, processos de concessão de crédito e controles de conformidade para adequação às novas taxas e regras estabelecidas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.675, de 26 de junho de 2018, publicada no DOU em 28 de junho de 2018, Seção 1, páginas 22/23. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)
Alterações: A norma alterou, a partir de 1º/7/2018, os seguintes módulos do MCR: MCR 2-4; 10-1; 10-2; 10-4; 10-6; 10-15; 10-17; 10-20; 16-1; 16-3; 16-7; e 16-10. Revogou, a partir de 1º/7/2018, o MCR 2-4-11-A. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Normas vinculadas: Resolução CMN 4.666/2018, Resolução CMN 4.668/2018 e Resolução CMN 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.675/2018 esteve vinculada à necessidade de atualizar a Taxa de Juros do Crédito Rural (TCR) para operações de investimento com recursos da poupança rural, conforme o MCR 6-4, além de ajustar as normas aplicáveis aos programas Pronaf, PGPAF e Proagro. No cenário macroeconômico, a norma buscou fortalecer a política de crédito rural brasileira, promovendo a estabilidade financeira do setor agropecuário e garantindo condições adequadas de financiamento para os agricultores, em conformidade com a Lei nº 11.326/2006 e a legislação agrária vigente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.675
Adequação
A Resolução CMN n° 4.675/2018 estabeleceu as seguintes datas-chave: (1) 1º de julho de 2018: data de entrada em vigor de todas as alterações nos módulos do MCR (MCR 2-4; 10-1; 10-2; 10-4; 10-6; 10-15; 10-17; 10-20; 16-1; 16-3; 16-7; e 16-10) e da revogação do MCR 2-4-11-A. Todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operassem crédito rural deveriam estar em conformidade com as novas regras a partir dessa data. (2) 1º de maio de 2021: data de revogação integral da norma pela Resolução CMN nº 4.903/2021, que substituiu integralmente o marco regulatório vigente. As instituições que haviam se adequado à Resolução 4.675/2018 deveriam migrar para a nova estrutura normativa imposta pela Resolução 4.903/2021. O cumprimento dos prazos era obrigatório para bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas pelo BCB.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda significativa de trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas com operações relevantes no crédito rural. Os processos que necessitaram de revisão incluíram: (1) Sistemas de crédito rural: atualização dos sistemas para refletir as novas taxas de juros (TCR) e regras operacionais dos módulos alterados do MCR; (2) Concessão de crédito: revisão dos fluxos de concessão de operações no âmbito do Pronaf, PGPAF e Proagro, incluindo ajustes em sistemas de subsídio e garantia; (3) Controles de conformidade (Compliance): atualização das políticas internas, manuais de crédito e procedimentos de auditoria para refletir as novas normativas; (4) Treinamento de equipes: capacitação de gerentes, analistas e operadores de crédito rural sobre as novas regras; (5) Reporte regulatório: adaptação dos sistemas de geração de dados e envio de informações ao BCB e ao Banco do Brasil (quando gestor de programas governamentais). A revogação posterior pela Resolução CMN 4.903/2021 exigiu nova rodada de adaptações sistêmicas e processuais.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (Código de Documentos de Normalização) no texto fornecido. A norma refere-se exclusivamente a módulos do Manual de Crédito Rural (MCR), que são documentos internos do Banco Central do Brasil (BCB), e não a CADOCs. Portanto, não há alterações de layout de CADOCs especificadas no texto. As alterações técnicas mencionadas referem-se a doze módulos do MCR (MCR 2-4; 10-1; 10-2; 10-4; 10-6; 10-15; 10-17; 10-20; 16-1; 16-3; 16-7; e 16-10) e à revogação do MCR 2-4-11-A, que tratam de diretrizes de crédito rural, taxas de juros, garantias e operações dos programas Pronaf, PGPAF e Proagro.